Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Meu comentário sobre esse artigo
A igualdade de todos perante a lei significa: a) a recusa a qualquer espécie de privilégio, favorecendo alguns; b) a absoluta inaceitação de qualquer tipo de discriminação, prejudicando outros.
Na prática, será impossível vigorar uma igualdade real perante a lei numa sociedade desigual economicamente e, mais ainda, numa sociedade na qual as desigualdades econômicas estabeleçam um abismo entre as classes sociais.
A igual proteção da lei decorre da igualdade perante a lei. Significa que a lei deve proteger a todos, sem distinção.
Para que todos sejam iguais perante a lei e para que a lei proteja a todos com igualdade será necessário que a própria lei deixe de consagrar privilégios e diferenças.
No desenvolvimento da História, a lei não tem desempenhado esse papel de instrumento igualitário. Muito pelo contrário, é poderoso mecanismo de justificacão ideológica das desigualdades.
A lei, porém, encerra contradições. Os desprovidos de direitos podem utilizar-se das contradições da lei para avançar na sua luta.
O artigo examinado diz ainda que todos têm direito a proteção contra as discriminações, uma vez que as discriminações violam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Este preceito é conseqüência da igualdade afirmada. A igualdade ficará no vazio de uma afirmação, se não existem meios eficazes que protejam as pessoas contra as inúmeras discriminações possíveis.
Finalmente, estabelece o artigo a proteção contra o incitamento às discriminações.
Esse incitamento às discriminações é, algumas vezes, aberto e claro. Outras vezes (com mais freqüencia) é um incitamento dissimulado.
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