Coluna

Artigo VII da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Meu comentário sobre esse artigo

A igualdade de todos perante a lei significa: a) a recusa a qualquer espécie de privilégio, favorecendo alguns; b) a absoluta inaceitação de qualquer tipo de discriminação, prejudicando outros.

Na prática, será impossível vigorar uma igualdade real perante a lei numa sociedade desigual economicamente e, mais ainda, numa sociedade na qual as desigualdades econômicas estabeleçam um abismo entre as classes sociais.

A igual proteção da lei decorre da igualdade perante a lei.  Significa que a lei deve proteger a todos, sem distinção. 

Para que todos sejam iguais perante a lei e para que a lei proteja a todos com igualdade será necessário que a própria lei deixe de consagrar privilégios e diferenças.

No desenvolvimento da História, a lei não tem desempenhado esse papel de instrumento igualitário.  Muito pelo contrário, é poderoso mecanismo de justificacão ideológica das desigualdades.

A lei, porém, encerra contradições.  Os desprovidos de direitos podem utilizar-se das contradições da lei para avançar na sua luta.  

O artigo examinado diz ainda que todos têm direito a proteção contra as discriminações, uma vez que as discriminações violam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Este preceito é conseqüência da igualdade afirmada.  A igualdade ficará no vazio de uma afirmação, se não existem meios eficazes que protejam as pessoas contra as inúmeras discriminações possíveis.

Finalmente, estabelece o artigo a proteção contra o incitamento às discriminações.

Esse incitamento às discriminações é, algumas vezes, aberto e claro. Outras vezes (com mais freqüencia) é um incitamento dissimulado. 

João Baptista Herkenhoff (ES)

162 Posts

Direito e Cidadania

JOÃO BATISTA HERKENHOFF, é Juiz de Direito aposentado. Foi um dos fundadores e primeiro presidente da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória e também um dos fundadores do Comitê Brasileiro da Anistia (CBA/ES). Por seu compromisso com as lutas libertárias, respondeu a processo perante o Tribunal de Justiça (ES), tendo sido o processo arquivado graças ao voto de um desembargador hoje falecido, porém jamais esquecido. Autor de Direitos Humanos: uma ideia, muitas vozes (Editora Santuário, Aparecida, SP).

Comentários