Câmara aprova projeto que reduz penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro
Proposta recebeu 291 votos favoráveis e altera cálculo de penas para tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático de Direito
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que reduz penas aplicadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, incluindo integrantes do chamado grupo principal da tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto passou por 291 votos a 148 e segue para o Senado.
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado por Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/2023, de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros autores. Embora o texto original previsse anistia aos envolvidos nos ataques aos Três Poderes, esse trecho foi retirado pelo relator.
Uso da pena mais grave
O ponto central do projeto determina que, quando cometidos no mesmo contexto, os crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito deixem de ter penas somadas. Passa a prevalecer somente a pena maior, entre quatro e doze anos, aplicando-se agravantes e atenuantes conforme cada caso.
A alteração beneficia todos os condenados por esses dois crimes, incluindo o núcleo principal já julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que recebeu penas entre 16 e 24 anos. Entre eles:
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Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
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Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
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Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
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Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil
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Augusto Heleno, ex-chefe do GSI
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Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
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Alexandre Ramagem, deputado federal
Deputados da oposição estimam que Bolsonaro poderia cumprir cerca de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses calculados atualmente, mas a definição caberá ao STF, responsável por revisar as execuções penais.
Mudanças na progressão de regime
O substitutivo também altera as regras de progressão de regime. Hoje, réus primários que não cometeram crimes com violência precisam cumprir 16% da pena para migrar ao semiaberto. Como os crimes relativos à tentativa de golpe são classificados como praticados com violência ou grave ameaça, o avanço só ocorreria após 25% da pena.
O novo texto reduz essa exigência:
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réu primário condenado por crimes com ou sem violência (exceto homicídios e crimes patrimoniais violentos) progride após 16% da pena
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reincidentes passam de 30% para 20% no cumprimento obrigatório em regime fechado
Crimes contra a vida e contra o patrimônio cometidos com violência seguem com as regras anteriores.
A mudança também afeta outros crimes que envolvem grave ameaça, mas não estão nos títulos I e II do Código Penal, como favorecimento à prostituição e rufianismo, que passam a exigir menor tempo para progressão.
Estudo e trabalho no regime domiciliar
O projeto permite ainda que estudo e trabalho contem para redução de pena em prisão domiciliar, prática até então amparada por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que haja comprovação e condições de fiscalização.
Redução no caso de multidão
Para crimes cometidos no contexto de multidão, como os ataques de 8 de janeiro, a pena poderá ser reduzida de um terço a dois terços, desde que o réu não tenha financiado o ato nem exercido função de liderança.
Destaques rejeitados
O plenário rejeitou todos os destaques apresentados por PSB, PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV. Entre as tentativas de alteração descartadas estavam:
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manutenção do mínimo de 25% de pena cumprida para progressão
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retirada da possibilidade de redução de pena no regime domiciliar
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exclusão da regra que prevê uso da pena mais grave
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eliminação da redução de pena no caso de multidão
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