Brasil

Dino manda divulgar CPF de servidores pagos por emendas coletivas da saúde

Ministro determina que nomes e valores recebidos apareçam no Portal da Transparência, com base na LGPD

Foto: Tânia Rêgo | ABR. 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (8) que emendas coletivas usadas para pagar salários na área da saúde sigam as mesmas regras de transparência aplicadas às emendas individuais. A ordem inclui a divulgação, no Portal da Transparência, do nome e do CPF de cada pessoa cujo pagamento for custeado por esse tipo de repasse.

Segundo o ministro, a publicação deve indicar também o valor recebido, sempre respeitando os limites da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A decisão integra o processo que trata da rastreabilidade e da transparência de emendas parlamentares.

Dino afirmou que as emendas coletivas destinadas a pessoal de saúde precisam seguir regras já fixadas pelo STF, como o uso de conta bancária específica para cada modalidade de repasse. Ele destacou que a Constituição proíbe o uso de emendas individuais para despesas com pessoal e que há “forte plausibilidade” de que esse mesmo entendimento se aplique às emendas coletivas — ponto que será analisado em ação própria.

A decisão foi motivada pela nova resolução aprovada pelo Congresso em novembro, que atualizou as normas sobre a execução das emendas parlamentares e passou a permitir que comissões e bancadas destinem recursos ao pagamento de profissionais da saúde.

No despacho, Dino enfatizou que sua atuação atual se limita aos critérios de transparência e rastreabilidade desses repasses, sem ainda discutir a constitucionalidade do uso de emendas coletivas para custeio de pessoal.

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