Coluna

Liberdade de Cultos

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) acaba de promover o II Congresso de Direito e Liberdade Religiosa – Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico.

O evento ocorreu nos dias 31 de outubro e primeiro de novembro último.

A primeira lei garantindo, no Brasil, a Liberdade de Cultos foi sancionada e publicada em sete de janeiro de 1890. A proposta foi uma iniciativa de Demétrio Ribeiro.

A Constituição Federal de 1946, que restabeleceu no país o regime democrático, após a queda do Estado Novo, garantiu a liberdade de consciência e de crença e assegurou o livre exercício dos cultos religiosos, salvo aqueles que contrariassem a ordem pública ou os bons costumes.

A vigente Constituição Federal declarou inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurou o livre exercício dos cultos religiosos e garantiu a proteção aos locais onde os mesmos são realizados.

Não se trata apenas de uma franquia da Constituição. É mais do que isto. O respeito de todos pelo credo de cada um faz parte da cultura brasileira, é característica da alma nacional. Integra o catálogo de nossas virtudes.

Há passos adiante no que se refere à liberdade de cultos. Trata-se, além do respeito recíproco, de um esforço para:

a) entender a crença daquele que não partilha de minha crença;

b) dar a mão ao crente que diverge de minha crença sempre que for possível realizar ações em comum para construir um mundo melhor;

c) praticar o Ecumenismo com todas as forças da alma.

Caminham nesta direção o Papa Francisco e outros líderes religiosos do mundo contemporâneo.

Infelizmente, no arraial católico, há oposições ao comportamento de Francisco e até mesmo frontal contestação ao que ele diz e faz.

Também em outras sedes religiosas há críticas aos que se aproximam do Bispo de Roma.

É assim mesmo que o mundo caminha. Há tropeços no percurso. Mas os tropeços, longe de trazer desânimo, devem revigorar a luta.

Nenhum credo, nenhuma corrente de pensamento pode pretender o monopólio da verdade.

A verdade não é propriedade de ninguém, ela está difundida no coração dos homens.

Que cada um resolva estas matérias segundo sua consciência, pois a consciência é inviolável como exigência de preservação da dignidade humana.

Toda pessoa pode ter sua Fé, sua crença, sua visão peculiar da vida e dos mistérios da vida.

O respeito a esse espaço é condição da convivência democrática e de sobrevivência da Civilização.

Acho que a Humanidade avança se, no campo da Fé, prevalece uma visão ecumênica e se, no campo da ação concreta, unem-se todos aqueles que desejam um mundo mais justo, mais igualitário, mais humano.

João Baptista Herkenhoff (ES)

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Direito e Cidadania

JOÃO BATISTA HERKENHOFF, é Juiz de Direito aposentado. Foi um dos fundadores e primeiro presidente da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória e também um dos fundadores do Comitê Brasileiro da Anistia (CBA/ES). Por seu compromisso com as lutas libertárias, respondeu a processo perante o Tribunal de Justiça (ES), tendo sido o processo arquivado graças ao voto de um desembargador hoje falecido, porém jamais esquecido. Autor de Direitos Humanos: uma ideia, muitas vozes (Editora Santuário, Aparecida, SP).

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