Opinião

Dura lex, sed lex

Caros leitores, essa é uma das expressões jurídicas da Roma antiga (a lei é dura, mas é a lei) termo do qual onde surgiram as primeiras legislações escritas naquela região que até então eram transmitidas de boca a boca. O termo era usado assim para que os que detinham o poder não pudessem usurpar criando interpretações pessoais ou distorcendo de certa forma as normas e as leis daquele tempo. Nos últimos dias vimos à decisão do STF sobre a negativa de prisão após condenação em segunda instância compreendendo a presunção de não culpabilidade como um direito fundamental registrada em nossa carta maior que é a constituição federal. Não querendo trazer o assunto para o campo político, essa foi uma das decisões mais assertivas que corrigiu o próprio erro de interpretação do STF em 2016. Alguns juristas dizem que mesmo que possa surgir uma nova PEC com aprovação do congresso nacional a mesma poderá ser considerada inconstitucional, pois a carta magna em seu art.60 paragrafo 4º veda de forma clara que a pauta seja objeto de positivação qualquer proposta que cesse os direitos e garantias individuais. Os direitos e garantias fundamentais são considerados clausulas pétrea, portanto são dispositivos que não podem ser alterados, nem por meio de emenda constitucional. Elas só podem ser alteradas com uma nova assembleia nacional constituinte, ou seja, terão de fazer uma nova constituição federal.    

Concordo que as mudanças são necessárias de acordo com a evolução da sociedade, mas é preciso ter coerência para que a justiça aconteça para todos e não só para alguns. O legislativo não pode agir com irresponsabilidade atentando somente para os seus interesses meramente políticos, fica complicado parlamentares perdendo tempo e dinheiro do povo sem conhecer o mínimo de sua função como legislador. Infelizmente muitas decisões e leis são criadas, votadas e aprovadas por políticos corruptos que tomam decisões baseadas em seus próprios interesses. Mesmo reformando a legislação infraconstitucional que no caso é a CPP – Código do processo penal a mesma deverá estar em consonância com a CF de 88. Será que temos o principio da equidade na justiça brasileira? Segundo o levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2019 temos no país 800 mil presos com cerca de 40% com prisões provisórias sem condenação ou sem instância alguma. Pobres em sua maioria sem contar a questão racial, ali estão esquecidos pelo poder público. É preciso em primeiro lugar ter uma reforma no judiciário ampliando a capacidade dos tribunais para que possam ter mais celeridade nos processos e julgamentos. Acreditar em um país melhor de se viver é lutar para que o direito seja igual para todos. Penso que a nossa constituição não deveria ser alterada ou costurada, mas apenas respeitada. 
 

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