Política

Bolsonaro alega em sua defesa no TSE que ser réu no STF não pode impedi-lo de disputar eleição

O deputado federal e candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro entrou hoje (29) com sua defesa contra ação impetrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por um advogado que contesta sua candidatura, por ser réu em ações penais em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). Para Bolsonaro, ser réu em uma ação no Supremo não pode impedi-lo de ser candidato nem de tomar posse caso seja eleito.

O advogado Rodrigo Phanardzis Âncora da Luz, autor da notícia de inelegibilidade, argumentou ao TSE que a Constituição prevê o afastamento do presidente por 180 dias caso ele se torne réu, motivo pelo qual alguém que já tenha esse status jurídico não poderia assumir a Presidência, se eleito.

A argumentação tem como base decisão do STF, de dezembro de 2016, quando o plenário da Corte definiu que réus não podem substituir o presidente caso figurem na linha sucessória.

Para a defesa de Bolsonaro, o mesmo entendimento não poderia ser aplicado ao vencedor de uma eleição majoritária, pois este se encontra coberto pela “expressão máxima da soberania popular”, diferentemente daqueles que eventualmente figurem na linha sucessória. E, por essa razão, argumenta a defesa que para o afastamento do presidente é necessário um complexo processo de anuência pela Câmara dos Deputados e pelo próprio Supremo.

“Aplicar o afastamento de antemão, a candidatos, significa a criação de uma inelegibilidade fora do âmbito legal, além de ferir o princípio da legalidade e da presunção da inocência, pode afetar todo o processo eleitoral, criando mais insegurança jurídica”, argumenta a defesa de Bolsonaro.

A defesa ressaltou ainda que os crimes dos quais o deputado é acusado no STF – injúria e apologia ao estupro – não estão incluídos no rol previsto pela Lei da Ficha Limpa, e que, mesmo condenado, ele não se tornaria inelegível.

Bolsonaro é alvo ainda de uma segunda notícia de inelegibilidade protocolada por outro advogado, sob o argumento de que o candidato violou a legislação eleitoral ao pedir votos em um templo religioso no Rio de Janeiro.

O vice-procurador-geral-eleitoral Humberto Jacques somente dará seu parecer em ambos os casos após as manifestações da defesa. O relator do registro de candidatura de Bolsonaro é o ministro Napoleão Nunes Maia.

A previsão é de que o TSE julgue todos os pedidos de registro de candidatura até o dia 17 de setembro. Até o momento, nove já foram aprovados: Vera Lúcia (PSTU); Cabo Daciolo (Patriota); Guilherme Boulos (PSOL); João Amoêdo (Novo); Marina Silva (Rede); Ciro Gomes (PDT); Álvaro Dias (Podemos); Henrique Meirelles (MDB) e João Goulart Filho (PPL). Faltam Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Eymael (DC); Geraldo Alckmin (PSDB) e Jair Bolsonaro (PSL).

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