Um dia após a aprovação da chamada PEC do Comercio Eletrônico no plenário do Senado, uma sessão solene do Congresso Nacional promulgou hoje (16) a norma (EC 87/15). O texto fixa novas regras para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos pela internet ou por telefone.
A norma estabelece que os estados de destino da mercadoria ou serviço adquirido terão direito a uma parte maior do ICMS, caso o consumidor final seja pessoa física. Isso beneficia estados que não produzem, mas consomem mercadorias, como os do Nordeste.
A proposta torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas somente em 2019. Até lá, a regra de transição será a seguinte: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).
"A aprovação unânime da emenda constitucional promulgada hoje demostra a importância da medida para todo país. Ela corrigirá uma grave distorção tributária, que privilegiava estados mais abastados, em detrimento de outros de economia mais frágil", disse o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
Ele destacou que a medida revela o amadurecimento do Congresso Nacional, que sabe reconhecer medidas que beneficiarão todos os brasileiros, além de significar um passo para o fim da guerra fiscal entre os estados.
"O ato estabelece um novo marco na politica do ICMS no país. A chamada PEC dos Eletrônicos amplia a possibilidade de termos um estado simétrico. Hoje, temos uma realidade em que vigora uma assimetria. É dentro desse sentimento que podemos apontar para um pacto federativo. A assimetria vigente impõe aos estados mais pobres aguçar adversidades", avaliou o vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA).
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