O Ministério dos Transportes definiu as regras para o reconhecimento dos pontos de repouso para motoristas em rodovias federais. A construção dos pontos de descanso consta da Lei do Caminhoneiro, sancionada em março pela presidenta Dilma Rousseff. Os estabelecimentos comerciais deverão atender a algumas condições, como, por exemplo, não vender, fornecer e permitir o consumo de bebida alcoólica.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União de hoje (4), estabelece que é função do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e da Agência Nacional de Transportes Terrestres, de acordo com suas respectivas esferas de atuação, fazer o reconhecimento dos pontos de parada e descanso.
O ponto deve ter chuveiro, com água quente, e suportes adequados; sinalização vertical e horizontal, informando as regras de movimentação, as áreas destinadas ao estacionamento e ao pátio de manobra de veículos.
Deverá haver também sinalização vertical indicando as instalações sanitárias e de refeições, e pavimentação ou calçamento nos locais de espera, de repouso e de descanso situados em rodovia pavimentada.
Segundo a lei, o Poder Público terá cinco anos para ampliar a disponibilidade dos locais de repouso e descanso nas estradas, inclusive por meio da exigência de sua abertura pelas concessionárias de rodovias.
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