Itabira decreta situação de emergência por alta nos casos de síndrome respiratória
Sistema de saúde da cidade enfrenta superlotação; decreto permite ampliação de atendimento e reforço das unidades médicas
A Prefeitura de Itabira (MG) decretou nesta sexta-feira (16) situação de emergência em saúde pública devido ao aumento expressivo nos casos de síndrome respiratória. A medida foi tomada diante da pressão crescente sobre o sistema municipal de saúde, especialmente o Pronto-Socorro Municipal (PSMI), que enfrenta episódios de superlotação nas últimas semanas.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, as notificações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) saltaram de 1 para 14 casos em apenas uma semana epidemiológica, ultrapassando o total acumulado do ano até então. A situação é particularmente grave entre crianças, com alta ocupação dos leitos pediátricos nas unidades de saúde locais.

Aumento de atendimentos e sobrecarga no PSMI
Dados apontam que, entre os meses de abril e maio, o PSMI já realizou mais de 12 mil atendimentos, com um pico de crescimento a partir de 30 de março. Esse volume crescente tem gerado superlotação e impactado diretamente a agilidade no atendimento médico, especialmente para casos respiratórios.
A síndrome respiratória, em geral causada por infecções virais como o vírus Influenza, é comum em períodos de tempo seco e frio. Os sintomas incluem febre, coriza, tosse, dor de garganta, além de alterações no paladar e olfato. Em quadros mais graves, evolui para SRAG, provocando dificuldade para respirar, exigindo internação e atenção especializada.
Medidas previstas pelo decreto
Com a publicação do decreto, a Prefeitura passa a ter respaldo legal para adotar medidas administrativas e assistenciais emergenciais, como:
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• Ampliação do atendimento médico nas unidades básicas e no pronto-socorro
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• Reforço de pessoal e insumos de saúde
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• Adaptação da infraestrutura hospitalar e ambulatorial
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• Parcerias com instituições e profissionais da rede privada, se necessário
O documento segue a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.097, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, que orienta ações para o enfrentamento da SRAG no estado.
A vigência do decreto é de 180 dias, podendo ser prorrogada caso a situação de emergência persista. As ações específicas da Secretaria de Saúde devem ser detalhadas nos próximos dias.
Recomendações à população:
A Secretaria Municipal de Saúde orienta que a população procure atendimento médico apenas em casos de urgência, para evitar sobrecarga ainda maior nas unidades de saúde. Além disso, reforça a importância da vacinação contra a gripe, especialmente entre crianças, idosos e outros grupos vulneráveis, e o uso de máscaras em locais fechados e com aglomeração.
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