Substitutivo do senador Aécio Neves (PSDB-MG) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/2012, do senador João Capiberibe (PSB-AP), que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública, será submetido a dois turnos de discussão e votação no plenário do Senado.
A proposta para aprimorar a segurança nos estados e no Distrito Federal foi aprovada nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto estabelece que os recursos do fundo devem servir ao aparelhamento, remuneração, capacitação e integração dos órgãos de segurança pública em todo o país.
O fundo deverá ser composto de parcela da arrecadação dos impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre indústrias bélica; de parcela do Imposto sobre Serviços (ISS) de empresas de segurança privada; de parcela do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) de instituições financeiras, e ainda de dotações orçamentárias, doações e outros recursos estabelecidos na lei complementar que terá de ser editada para regulamentar o fundo.
Entre as emendas incorporadas ao texto está a que inclui a Polícia Civil entre os órgãos de segurança pública do Distrito Federal e que procura eliminar interferências no funcionamento e no custeio do Fundo Constitucional do Distrito Federal pela criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública.
“Os dois fundos acima mencionados não devem ser confundidos. São instrumentos diversos. As finalidades de seus recursos são distintas, assim como as razões que as justificam. É importante prever-se expressamente essa circunstância, afastando-se qualquer interferência normativa no Fundo Constitucional do Distrito Federal, notadamente no que se refere a eventuais compensações no repasse de valores ou alterações no cálculo de seu montante anual”, argumentou o autor da emenda, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
Substitutivo
Um das principais mudanças sugeridas no substitutivo do senador Aécio Neves é a destinação para o fundo de 50% dos valores apurados em leilões judiciais de bens e mercadorias de origem ilícita. Outra alteração sugerida é que a distribuição do dinheiro seja feita levando em conta os indicadores de violência de cada estado. E, ainda, que seja considerado o percentual de alunos matriculados na educação básica em relação à população do estado; o nível de aparelhamento e quantitativo das forças de segurança pública estaduais em relação ao tamanho das respectivas populações e a remuneração dos integrantes das polícias civis e militares e dos corpos de bombeiros militares.
Pela proposta, a fiscalização do fundo competirá ao Tribunal de Contas da União (TCU) e aos órgãos de controle interno do Poder Executivo.
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