Cidades

Sancionada lei que libera bebida alcoólica em estádios

Artigo dando preferência a feirantes que exploravam esplanada do Mineirão previamente foi vetado devido à questão legal

Foi publicada, na edição desta quinta-feira (6), do Diário Oficial Minas Gerais, a sanção do governador à Lei 21.737, de 2015, que dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol do Estado. A nova norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.334/15, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 14/7. A lei entra em vigor na data da publicação.

A nova legislação permite que bebidas alcoólicas sejam comercializadas e consumidas nos estádios desde a abertura dos portões até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. Determina, ainda, que cabe ao responsável pela gestão do estádio definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebida serão permitidos, sendo proibidos nas arquibancadas e cadeiras. A redação da lei autoriza também a instalação de sistemas de reconhecimento facial nos estádios.

A nova norma ainda define penalidades a quem infringir os seus dispositivos, tomando por base no Código de Defesa do Consumidor. As punições são, no caso de consumidor, retirada das dependências do estádio e multa de até 500 Ufemgs (o equivalente a R$ 1.361,45); já para fornecedor, advertência escrita e multa de até 5.000 Ufemgs (o equivalente a R$ 13.614,50), que poderá ter o valor dobrado em caso de reincidência, assegurado o devido processo administrativo.

Cessão a feirantes é vetada sob justificativa de impedimento legal

A norma foi parcialmente vetada pelo governador, no dispositivo que cedia a esplanada do Estádio Governador Magalhães Pinto (Mineirão), dando preferência aos feirantes que exploravam o local anteriormente.

Na justificativa para o veto, o governador explicita que o espaço em questão é objeto de Concessão Administrativa, que transferiu à Concessionária o direito de exploração comercial da área, mediante “ato jurídico perfeito consistente na Parceria Público Privada que rege a gestão do complexo”. O texto afirma que artigo vetado levaria ao descumprimento das disposições contratuais, o que ofende os princípios de legalidade e segurança jurídica. O veto, agora, será analisado pela ALMG.

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