O Diário Oficial da União publicou hoje instrução normativa que altera as regras e melhora o controle e a transparência da retenção de impostos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
De acordo com a Receita Federal, a norma procura, além de regulamentação de novos dispositivos legais, cumprir exigências de órgãos de fiscalização externa. Com isso, atende solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU) de exigir das entidades beneficentes de assistência social que apresentem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
O certificado é concedido pelo Governo Federal às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades de assistência social que prestam serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
Trata-se de uma certificação que possibilita a isenção de contribuições para a seguridade social, a priorização na celebração de convênios com o poder público, entre outros benefícios.
A instrução normativa exclui também contribuição do PIS/Pasep e Cofins, informa a Receita, da base de cálculo das retenções de algumas cooperativas. Embora essas duas contribuições possuam regras bastante similares, a aplicação delas varia conforme seus contribuintes sejam pessoas jurídicas de direito privado, público ou contribuintes especiais, tais como instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, sindicatos e templos. Cooperativas de rádiotáxi e também as entidades cooperadas que se dediquem a cultura, música, cinema, letras, artes cênicas e artes plásticas estão entre as excluídas.
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