STF decidirá se fim da saidinha vale para condenados antes da nova lei
Julgamento terá repercussão geral e será seguido por todas as instâncias

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o fim das saídas temporárias de presos, sancionado em abril deste ano, pode ser aplicado a condenados antes da nova lei entrar em vigor. O julgamento terá repercussão geral, ou seja, a decisão será seguida obrigatoriamente por todas as instâncias do Judiciário.
Por maioria, nove dos 11 ministros votaram para que um dos recursos que chegaram à Corte sirva como paradigma para os demais casos. Com isso, todos os processos sobre o tema serão suspensos até a definição do STF. A questão também é discutida em ao menos quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), mas este tipo de ação não permite a interrupção de processos em instâncias inferiores.
Impacto da decisão
Desde que o Congresso Nacional extinguiu as saídas temporárias, milhares de presos recorreram ao Judiciário para tentar manter o direito ao benefício. O principal argumento da defesa é que uma lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
O Ministério Público, por outro lado, defende que a norma não altera a tipificação de crimes, apenas as regras de execução da pena. Assim, a lei vigente no momento da concessão do benefício deveria ser aplicada, independentemente da data da condenação.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão terá um impacto significativo, pois o Brasil tem mais de 110 mil presos em regime semiaberto, diretamente afetados pela nova legislação. "Cuida-se de matéria com repercussão geral sob todos os pontos de vista: econômico, político, social e jurídico", afirmou.
A tese de Barroso foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia ainda podem votar até o fim desta terça-feira (11).
Contexto da nova legislação
A lei sancionada em 11 de abril de 2024 alterou a Lei de Execuções Penais para extinguir as saídas temporárias concedidas para visita familiar e ressocialização de detentos do regime semiaberto. No entanto, outros tipos de saída, como para estudo, continuam permitidos, desde que autorizados pelo juiz responsável pela execução penal.
Antes da mudança, os presos do semiaberto podiam sair temporariamente em datas comemorativas, como Páscoa e Natal, além de poderem ficar até sete dias soltos sem supervisão para participar de atividades de reinserção social.
Os critérios para concessão da saidinha incluíam comportamento adequado na prisão, cumprimento de pelo menos um sexto da pena para primários e um quarto para reincidentes, além da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
A decisão do STF sobre a retroatividade da nova legislação será determinante para definir o futuro de milhares de presos que tiveram ou ainda esperam pelo direito à saída temporária.
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