Polícia

Política de abate no RJ já causou 1.546 mortes

Entre vítimas de mortes por agentes do Estado estão as crianças Jenifer Cilene, 11 anos, Kauan Peixoto, 12 anos, Kauan Rozário, 11 anos, Kauê Ribeiro, 12 anos, e Ágatha Félix, 8 anos. Reprodução
Entre vítimas de mortes por agentes do Estado estão as crianças Jenifer Cilene, 11 anos, Kauan Peixoto, 12 anos, Kauan Rozário, 11 anos, Kauê Ribeiro, 12 anos, e Ágatha Félix, 8 anos. (Reprodução)

De janeiro a outubro, a política de segurança pública praticada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC) já contabiliza 1.546 mortes por agentes do Estado, tendo a média de cinco pessoas por dia e batendo recorde, desde o início de contagem oficial, em 1998, realizada pelo Instituto de Segurança Pública (ISP). E não é possível fazer qualquer previsão de quantas mortes poderão ocorrer até a virada de 2019. Dentro do atual contexto, “pelo andar da carruagem”, conforme analisou um cidadão carioca, a estatística pode alcançar “número catastrófico”, considerando que ainda se tem pela frente os meses de novembro e dezembro para terminar o ano. As 1.546 mortes já superaram as 1.534 mortes registradas no ano de 2018.

Mês passado, um estudo do Ministério Público mostrou que o número de mortes em ações policiais não tem relação direta com a redução da criminalidade no estado. Revelou que a letalidade policial não provoca queda no número de crimes. Agentes da Defensoria Pública afirmam que as mortes precisam ser investigadas e as ações dos policiais devem seguir a lei. Segundo o defensor público Pedro Strozenberg, “o que a lei determina, o que a lei orienta é a proteção da vida; então, os casos de letalidade por policiais precisam ser aqueles casos absolutamente extremos, onde não há nenhuma outra alternativa”.

As mortes em confrontos com a polícia são denominadas “morte por intervenção de agente do Estado”, em decorrência da função policial. Tal denominação foi definida em portaria do Ministério da Segurança Pública no final de 2018. No Rio de Janeiro, antes, as mortes ocorridas eram registradas pela Secretaria de Segurança Pública como “auto de resistência”, “homicídio decorrente de intervenção policial”, sendo que, no ano passado, ainda, chegaram a ser assinaladas como “mortes por intervenção legal”. O termo gerou polêmica e, apesar da mudança de nomenclatura, não houve alteração no método estatístico.

“Todas as mortes decorrentes de intervenção de agente público são apuradas; caso comprovado algum excesso, são aplicadas punições previstas em lei”, afirma a nota da representação do governo Wilson Witzel. Diz ainda que a política de segurança é baseada em “inteligência, investigação e aparelhamento das polícias Civil e Militar” e que as ações realizadas têm como principal objetivo localizar criminosos e apreender armas e drogas.

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