O Diário Oficial da União publica hoje (26) a regulamentação do término do prazo da isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016. Os valores remetidos passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte (IRRF) à alíquota de 25%. A medida não atinge educação e saúde.
De acordo com o texto, a medida atinge os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior, destinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. Ou seja, aplica-se às despesas tais como despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens. A Receita já havia anunciado a mudança no último dia 20.
Segundo a regulamentação, as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as destinadas a pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência não se sujeitam à retenção do IRRF.
Além disso, informa o texto, estão livres as remessas para manutenção de dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos obtidos pelos favorecidos. A isenção ocorre também para as remessas por pessoas físicas, residentes no Brasil, para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
Segundo a instrução normativa, será aplicada uma alíquota menor de 15% do IRRF para os rendimentos recebidos por companhias de navegação aérea e marítima, no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil. A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) aguardava até a semana passada que o governo desistisse e não adotasse a alíquota. A Abav informou que a expectativa era de uma tributação de 6,38% e não de 25%.
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