Presidente da Câmara prefere seguir parecer jurídico mesmo contrariando Decreto-Lei nº201/67
O vereador e presidente da Câmara de Itabira, Solimar José da Silva (SD), recusou colocar em votação na reunião de terça-feira (22) o pedido para abertura do processo de cassação do prefeito Damon Lázaro de Sena (PV), que foi protocolado na câmara no último dia 15 pelo vereador Bernardo Mucida (PSB). A atitude do presidente já era esperada.
O pedido de investigação foi protocolado pelo vereador Bernardo Mucida após a reunião do último dia 15. De acordo com o art. 5°, inciso II do decreto-lei 201/67, a denúncia deveria ser lida em plenário e apreciada pelos vereadores na reunião do dia 22, que decidiriam pelo seu recebimento ou não. “De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator. Art. 5°, II, Dec.-Lei 201/67”.
Mesmo assim o presidente Solimar, que já tinha conhecimento do pedido protocolado, avisou que iria submeter o pedido a uma análise do setor jurídico da câmara, o que foge ao rito procedimental determinado pelo decreto-lei. A legislação é clara quando diz que após protocolado as denúncias, deverá o presidente do legislativo determinar sua leitura, na primeira sessão, para ser votada, podendo ser aprovada ou rejeitada pela maioria simples dos vereadores presentes. São eles a única autoridade que podem tomar esta decisão. A lei diz ainda que mesmo que os vereadores optem pelo arquivamento do processo, outros pedidos de investigação não ficam prejudicados, ainda que com as mesmas denúncias. Entretanto, a procuradoria jurídica da Câmara de Itabira deu parecer que contraria o rito do decreto-lei e pediu prazo de 30 dias para examinar a documentação, quando o procedimento correto seria ter submetido o pedido ao plenário e, se aprovado, sorteado imediatamente uma Comissão Processante composta por 3 vereadores, esta sim com poderes para examinar a documentação, promover os debates e dar o parecer conclusivo.
Além de contrariar a legislação, o parecer jurídico desautorizou os vereadores de tomar decisões que cabiam apenas a eles como legisladores, legítimos representes do povo. Em nenhum momento a legislação que trata do assunto autoriza o jurídico da câmara a determinar prazos diferentes do que rege a lei, mesmo que seja sob a alegação de que o parecer é para “evitar a violação da ordem jurídico-política.”, como foi dito no parecer emitido pelo jurídico da Câmara de Itabira.
Mesmo sob protestos dos vereadores Bernardo Mucida e Geraldo Torrinha, que orientou sobre o procedimento correto que deveria ser adotado, sob pena de atropelar a lei, o presidente da câmara, vereador Solimar, decidiu seguir a orientação do seu jurídico e não submeter o pedido ao voto dos vereadores, nem tampouco fazer a leitura da denúncia como manda a legislação. Ele disse que o vereador Bernardo Mucida, autor da representação, poderia tomar as medidas que achasse cabível. “Vou usar minha prerrogativa de presidente e decido por aguardar os 30 dias solicitado pelo parecer jurídico para exame dos documentos. Caso vossa excelência queira, pode adotar as medidas legais que o senhor entender como cabível.”, finalizou Solimar. O vereador Bernardo Mucida pediu que fosse constado em ata a decisão do presidente Solimar e disse que iria sim tomar as medidas necessárias, deixando a entender que irá denunciar à Justiça a atitude do presidente da Câmara. “Lei a gente não negocia, a gente segue.”, disse Mucida.
O parecer jurídico que foi acatado pelo presidente soou como um ato de desespero do Governo, na tentativa de evitar que o prefeito Damon de Sena seja investigado nas denúncias que pesam contra ele. Agora é aguardar para ver quais serão as providências tomadas pelo vereador Bernardo Mucida, autor das denúncias. Se levado à Justiça, o vereador Solimar pode até ter o seu mandato cassado por descumprir a lei em um ato claramente político.
O temor do Governo é porque há a informação de que naquela reunião, nove vereadores votariam a favor da investigação das denúncias que podem culminar com a cassação do prefeito Damon. Apenas os vereadores, legítimos representantes do povo, são autoridade competente para decidir a favor das investigações ou pelo arquivamento do processo.
O Folha de Minas tentou falar com o setor jurídico da câmara e com o presidente Solimar mas as ligações não foram atendidas nem retornadas.
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