População lota a Câmara para acompanhar pedido de impeachment do prefeito de Itabira
Conheça os procedimentos passo-a-passo do pedido até a cassação
Itabira/MG - O prefeito Damon Lázaro de Sena (PV), eleito com mais de 70% dos votos do itabirano, teve como carro chefe da campanha o combate à corrupção, que segundo ele era antiga no município, e o enxugamento da máquina pública, o que lhe rendeu uma das maiores votações da história política do município. Em um dos programas que foi ao ar durante a campanha, Damon disse também que em seu governo não haveria contratação de pessoas apenas por ser parente ou amigo e que não iria admitir compadrios. "Infelizmente aqui em Itabira, não só o modo de fazer política continua o mesmo, mas as tentativas de enganar o povo também continuam as mesmas. Mas nós, que queremos colocar Itabira no Rumo Certo, não vamos entrar nesse jogo sujo. Porque o nosso projeto é de mudança, e a mudança começa com uma nova postura. Uma postura ética, íntegra e transparente. Em nosso governo, vamos trazer uma nova forma de administrar com base na participação e nas decisões coletivas. Um governo transparente com decisões rápidas e eficientes. Sem demagogias e sem compadrios.", prometeu Damon. Mas tão logo assumiu a prefeitura, Damon colocou como secretário de governo o Sr. Jadir Eustáquio do Espírito Santo “Jadirão” apenas por ser seu compadre, comprovadamente sem nenhuma formação, contrariando assim outra promessa de campanha, que era de montar um governo técnico. Damon contratou também a sua própria esposa, Áurea Sena e trouxe ainda de Brasília para ocupar a Secretaria de Desenvolvimento Urbano um sobrinho do Jadirão, Daniel Lima, que foi apresentado como engenheiro de vasto currículo. Tempos depois foi provado em boletim policial que o engenheiro que Damon havia buscado em Brasília tinha apenas o ensino médio.
Damon ainda desrespeitou por várias vezes a legislação que rege a administração pública como a dispensa de licitação para contratar empresas sem nenhum evento que justificasse o ato, o que provocou debates na Câmara com vários questionamentos feitos pelos vereadores Geraldo Torrinha (PDT) e Bernardo Mucida (PSB). Os dois vereadores tentaram por várias vezes convocar secretários para irem à Casa dar explicações sobre denúncias de corrupção, mas sempre vencidos pela base de Damon que é composta por 15 vereadores. Também requereram vários documentos que deveriam ser entregues pela prefeitura, mas Damon insistiu em descumprir a lei, até que na última terça-feira (15) o vereador Bernardo Mucida entrou com um pedido de impeachment do prefeito. Com a Câmara lotada de pessoas que quiseram testemunhar este momento histórico e inédito na história administrativa de Itabira, o vereador Bernardo Mucida fez uso da tribuna para informar seus pares da sua decisão. Bernardo, munido de documentos, explicou o que fundamentaria o pedido de impeachment. “Em 2013, Damon arrecadou cerca de R$ 500 milhões. Em 2014, mais R$ 500 milhões. Este ano, apesar da alegada crise, até agosto foram arrecadados R$ 298 milhões, com previsão de chegar a R$ 410 milhões. Nunca um prefeito teve tanto dinheiro. Não se pode falar em falta de dinheiro. Apesar disso, Damon, num ato de irresponsabilidade, decretou calamidade financeira. (...) Calamidade financeira nada mais é que uma tentativa de justificar um calote. Pergunto: o que aconteceu para Itabira ir da arrecadação recorde à calamidade financeira, comprometendo até mesmo a área da saúde?”, discursou o vereador. Mucida pediu apoio da sociedade itabirana e dos vereadores para impedir Damon de continuar dilapidando o patrimônio público e salientou que se essa medida não for tomada agora, o município irá pagar um preço muito alto. Ele disse ainda que protocolar o pedido de cassação do prefeito foi uma decisão dura a ser tomada, mas que como representante do povo não poderia fugir a esta responsabilidade.
O vereador Geraldo Torrinha pediu a palavra e apelou aos colegas o apoio para o processo de impeachment de Damon. De acordo com Torrinha, o prefeito foi orientado e até implorado por eles para não praticar certos atos que não estavam de acordo com a lei e que iam contra o interesse público, mas Damon desrespeitou a Câmara, desrespeitou o itabirano e desrespeitou as leis, por isso este processo de impeachment é necessário para que o município não se atole ainda mais em dívidas. Torrinha apelou ainda para que o vice-prefeito Reginaldo Calixto (PMDB), depois da cassação de Damon, tome posse e renuncie ao cargo para que o presidente da Câmara assuma o executivo, conforme determina a lei, e tome as providências legais para o bem do município. De acordo com Torrinha, embora o vice-prefeito Reginaldo Calixto seja o primeiro na lista de sucessão de Damon, ele não goza mais da confiança do itabirano e não tem a mínima condição para administrar a cidade e dar a resposta que o itabirano espera. O vereador disse que Reginaldo é omisso diante de tudo o que está acontecendo, pois podia ter intervindo na administração e não fez.
Entenda como funciona o processo de cassação
Em maio deste ano o prefeito de Montenegro (RS) Paulo Azeredo (PDT) foi cassado pela Câmara de vereadores daquela cidade e as denúncias que pesavam contra ele eram menos gravosas que as que pesam contra Damon. O prefeito Paulo Azeredo foi considerado culpado por ter dado início à implantação de uma ciclofaixa na pista central da Rua Capitão Cruz, uma das principais vias da cidade, sem respeitar os processos previstos em lei, como realização de projeto técnico.
Sobre a tramitação, alguns órgãos de imprensa vêm informando à população que o processo terá que ter o parecer favorável do jurídico da Câmara, mas o decreto-lei que regulamenta o procedimento diz o contrário.
De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, em seu art. 5,º oprocesso de cassação do mandato do Prefeito é conduzido pela Câmara e obedecerá ao seguinte rito:
I - A denúncia da infração deverá ser apresentada por escrito e deverá conter a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, este ficará impedido de votar sobre a denúncia bem como também de integrar a Comissão processante. Todavia, poderá ele praticar todos os atos de acusação. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.
II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
III - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão Processante iniciará os trabalhos, dentro do prazo de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
IV - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelo denunciado, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral;
VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
VII - O processo de cassação deverá estar concluído em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Comentários
Merece impeachment!
Dos 17 vereadores, o prefeito Damon tem 15 vereadores que comem na sua mão. Impunidade para Damon!!!