Justiça mantém multa a pais que recusaram vacinar filha contra Covid-19
Decisão reforça a obrigatoriedade da imunização infantil

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão da Justiça do Paraná que aplicou uma multa de três salários mínimos a um casal que se recusou a vacinar a filha de 11 anos contra a Covid-19 durante a pandemia. O julgamento ocorreu na última terça-feira (18).
A Terceira Turma do STJ negou o recurso apresentado pela defesa dos pais, que buscavam reverter a penalidade imposta com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê sanções para o descumprimento de determinações judiciais. Antes da sanção, o casal recebeu orientações do Conselho Tutelar e do Ministério Público sobre a importância da vacinação.
Proteção coletiva e dever dos responsáveis
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que ressaltou a obrigação dos pais em garantir o bem-estar dos filhos.
"A vacinação não se limita à proteção individual das crianças e adolescentes, mas simboliza um compromisso coletivo com a saúde pública, visando erradicar doenças e minimizar seus impactos, assegurando uma infância segura e protegida", destacou a ministra.
A decisão do STJ reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade da vacinação. Em um caso recente, o STF declarou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia (MG) que tentava impedir a vacinação compulsória e proibia sanções contra quem recusasse a imunização em 2022.
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