Juiz eleitoral indeferi candidatura de Marco Antônio Lage, mas contra a decisão ainda cabem recursos
50 candidatos a vereadores também tiveram seus pedidos de registro indeferidos
O juiz eleitoral de Itabira, Dalmo Luiz Silva Bueno, indeferiu na noite de ontem (3) a candidatura a prefeito de Marco Antônio Lage (PSB) que tem como vice o médico nefrologista Marco Antônio Gomes (PL). Antes, o juiz eleitoral já havia indeferido as candidaturas a prefeito de Cleverson Boim (Republicanos) e Jânio Nunes (PSOL) e mais 50 candidatos a vereadores. Com recursos, todos continuam na disputa.
Os primeiros a serem indeferidos pelo juiz foram os candidatos a vereadores. Na maioria, sob a alegação de que não entregaram no prazo a documentação exigida. Os candidatos reclamam que a exigência do juiz vai na contramão do que já é pacificado no TSE sobre esses prazos e que a justiça fica abarrotada com as solicitações desses documentos o que gera atraso na entrega. Mesmo assim, o juiz indeferiu candidaturas com documentos entregues muito antes do julgamento dos processos e todos os recursos estão sendo remetidos para a segunda instância onde os pedidos de registro serão apreciados. Os candidatos a prefeito indeferidos também entraram com recurso e seguem na disputa.
O último indeferido, Marco Antônio Lage, tem até sexta-feira para recorrer da decisão. A informação é de que o indeferimento não muda a rotina de campanha do candidato. Ele está ausente das caminhadas nas ruas por ter testado positivo para o coronavírus, mas está assintomático. De acordo com apoiadores, um segundo exame de contraprova será feito para confirmar ou não a presença do coronavírus.
Sobre o indeferimento da candidatura de Marco Antônio, o presidente do PSL, Geraldo Ribeiro, disse que o candidato está seguro de que essa decisão será revertida em segunda instância e enfatizou que seria muito bom que a disputa eleitoral se limitasse nas ruas, dando ao eleitor o direito de escolher quem ele quer ou não para administrar a cidade. “As eleições serão decididas nas urnas, ninguém vai tirar do itabirano o direito de escolher quem ele quer para prefeito. Há um candidato na disputa que quer ganhar no tapetão e para isso está usando um outro partido que não faz parte da sua coligação para tumultuar o processo, é o tal que ‘joga a pedra e esconde as mãos’, mas o itabirano não é bobo e está percebendo essa manobra. A resposta virá nas urnas. Vamos continuar firmes na campanha.”
O juiz eleitoral Dalmo Luiz Silva Bueno em sua decisão que indeferiu a candidatura de Marco Antônio, disse que o candidato desincompatibilizou do cargo um dia após o prazo. “Friso que o impugnado afastou-se do cargo um dia após vencido o prazo para tal. O processo eleitoral demanda celeridade, tal como se observa do que previsto em lei e amplamente sufragado por doutrina e jurisprudência.”
Já o Ministério Público, em seu parecer, entendeu que o candidato está em perfeita consonância com a lei, que por exercer cargos em circunscrição distinta da que disputa as eleições não precisaria nem ter se desincompatibilizado, ou seja, afastado de suas funções.
“Ocorre que os cargos exercidos pelo candidato não foram na cidade de Itabira. A Jurisprudência dos Tribunais pátrios pacificou-se no sentido de que é desnecessária a desincompatibilização no caso de exercício de cargo ou função em circunscrição distinta em que concorre a cargo eletivo: (...) Diante do exposto, manifesta-se o Ministério Público contrariamente ao presente pedido, de modo que seja julgada improcedente a Impugnação e deferido o registro de candidatura.”
A decisão do juiz deixou eufóricos o grupo de Ronaldo Lage Magalhães (PTB) que mesmo sabendo que essa decisão de primeira instância pode ser reformada em segunda instancia, acreditam que a noticia do indeferimento pode levar alguns eleitores menos informados a desistir de votar no candidato.
Essa não é a primeira vez que candidatos a prefeitos e vereadores tem seu pedido de registro indeferidos em primeira instancia e continuam na disputa, as vezes vencendo as eleições sub judice e exercendo o mandato até o fim. Ronaldo Magalhães, por exemplo, teve seu mandato cassado na primeira instancia em 2017, por captação ilícita de recursos. Se a decisão de primeira instância tivesse prevalecido, Itabira teria tido outra eleição, no entanto, não foi isso que aconteceu. Ronaldo Magalhães continua no mandato, inclusive disputando a reeleição. Na época, quando foi proferida a sentença que caçou o mandato de Ronaldo Magalhães, o Chefe de Gabinete do prefeito, Gustavo Milânio, hoje candidato a vice de Ronaldo, gravou um áudio e distribuiu com o grupo político, segundo ele, para os tranquilizar garantindo que a situação seria revertida em segunda instancia tranquilamente. (Leia a transcrição abaixo)
“Gente eu tô reunido agora com os advogados, tenho recebido telefone de todo mundo que ta preocupado, mas eu tô passando esse áudio pra deixar todo mundo tranquilo, que inclusive isso a gente já esperava. O fundamento principal dessa sentença é que houve arrecadação em cheques, durante a campanha. Isso sim houve, é contra a legislação, mas os bancos estavam em greve, ocorreu em várias cidades e o tribunal eleitoral já pacificou o entendimento de que em razão da greve houve a necessidade disso. Os outros fundamentos da sentença não procedem e serão revertidos em segunda instância com muita tranquilidade. Peço a vocês pra passar a tranquilidade pra todo mundo que perguntarem a vocês. O prefeito amanhã vai dar uma coletiva esclarecendo e podem ficar tranquilos, segue tudo do jeito que tá, ninguém tem que entregar mandato, é recurso que se tudo der errado, o que eu tenho certeza que não vai dar, o prefeito só tem que entregar o mandato depois de transitado em julgado em última instancia, isso certamente levará o tempo suficiente do mandato. Uma boa noite a todos.”
O pedido de impugnação da candidatura de Marco Antônio Lage foi impetrado pelo Partido Social Cristão (PSC), presidido por Dalton Henrique de Albuquerque, ex-secretário do governo Damon de Sena, que também já declarou apoio à candidatura de Ronaldo Magalhães.
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