Por intempestividade Justiça Eleitoral nega recurso da coligação União Progressista Passabeense
Decisão mantém sentença de primeira instância que determinou a cassação dos diplomas de todos os vereadores além de deixá-los inelegíveis por 8 anos
A Justiça Eleitoral negou conhecimento ao recurso interposto pela coligação UNIÃO PROGRESSISTA PASSABEENSE (PP-PMDB) contra decisão de primeira instância que cassou os diplomas de todos os vereadores titulares e suplentes por fraude à reserva de cota de gênero. Segundo denúncia do Ministério Público, a coligação teria se valido de manobras políticas para burlar a lei, lançando a candidata Carmem Dias Ferreira apenas para compor o percentual exigido em lei de 30% para um dos sexos. A denúncia aponta ainda que na mesma família, além da senhora Carmem, concorriam ao pleito o seu filhoJosé Silvo de Oliveira, e o genro, que veio a falecer no decorrer da campanha, Juarez Lage Madureira. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de hoje (31)
A ação proposta pelo Ministério Público pediu a cassação da chapa e dos diplomas dos eleitos e suplentes. Recorrido para segunda instância a coligação União Progressista Passabeense reuniu provas documentais e testemunhas, o que no entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral foi satisfatório. Mesmo assim, a Procuradoria recomendou pelo não conhecimento do recurso por ter sido intempestivo. Segundo aponta a sentença, a decisão de primeira instância foi publicada no Diário da Justiça do dia 6/4/2017 (quinta-feira) e o recurso só foi interposto em 11/4/2017 (terça-feira), ou seja, um dia após findar o tríduo legal.
Diferente do que ocorre na Justiça Comum, onde para a contagem de prazos considera-se apenas os dias úteis, na Justiça Eleitoral os prazos são contados como dias corridos. Neste caso, como a publicação se deu na quinta-feira, o prazo de 3 dias começou a contar na sexta-feira, vencendo no domingo. Assim, como o prazo não encerra em final de semana, deveria o recurso ter sido apresentado no primeiro dia útil seguinte, ou seja, na segunda-feira.
Com a negativa do recurso apresentado pela coligação, manteve-se a sentença proferida pela Juíza da 132ª Zona Eleitoral, de Itabira, que além da cassação dos diplomas declarou inelegíveis os candidatos por 8 anos, determinando ainda que o cálculo dos votos no município seja refeito para encontrar o novo quociente eleitoral e partidário. Excluindo os votos obtidos pela coligação União Progressista Passabeense, conforme decisão da juíza eleitoral, o novo quociente eleitoral cai para apenas 83 votos.
No caso de Passabém, havia apenas duas coligações na disputa. Com a saída da coligação União Progressista Passabeense, resta apenas a coligação Aliança Passabém Pode Mais composta pelos partidos PRB/PR que ficarão com todas as vagas da Câmara, já que todos os candidatos desta coligação alcançaram o mínimo de 10% do quociente eleitoral como determina a lei.
O cartório eleitoral de Itabira, zona eleitoral do município, deverá agora notificar os cassados e diplomar os novos vereadores e suplentes para que tomem posse.
Outra curiosidade na nova composição da Câmara é a aplicação do critério de desempate por idade. Os candidatos Ataíde José de Araújo e Gilmara dos Reis Cândida Dias Duarte conquistaram 37 votos cada, sendo então necessário a aplicação do Art. 110 do Código Eleitoral, que prevê em caso de empate, a diplomação do candidato mais velho.
A nova Câmara de Passabém deverá ser composta pelos seguintes vereadores:
Ataíde José de Araújo (ATAÍDE) – PRB
Elaine Meireles Guimaraes Oliveira (DADÁ CABELEIREIRA) – PR
Hélio Mauricio Diniz (HÉLIO DINIZ) – PRB
Jakes Santos Sa (JAKES ) – PRB
Jose Geraldo de Assis Ferreira (GERALDO LOLÓ) – PR
Kleber Batista Meireles (BEBINHO) – PRB
Marli Azevedo Amorim Silva (MARLI) – PRB
Rafael Oliveira Costa (RAFAEL DA PAPELARIA) – PR
Raimundo dos Santos Assis (DIQUINHO) – PR
Comentários
nao brinca com a justica gente