Política

Comissão aprova fim das coligações e regra que pode reduzir número de partidos

Votação de destaque garantiu o fim das coligações já para as eleições de 2018; formulada por Aécio, PEC cria cláusula de desempenho partidário

Deputada Shéridan, relatora da proposta que põe fim às coligações, com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (Foto: Reprodução/Instagram)
Deputada Shéridan, relatora da proposta que põe fim às coligações, com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (Foto: Reprodução/Instagram)

Enquanto no plenário da Câmara ainda não há definição sobre a proposta de emenda constitucional que promove a reforma política , outra PEC que versa sobre o sistema eleitoral recebeu sinal verde dos deputados nesta quarta-feira (23). Foi aprovado nesta tarde em comissão especial o texto-base do projeto que prevê o fim das coligações partidárias e cria uma cláusula capaz de reduzir o número de partidos.

O texto elaborado pela relatora, deputada Shéridan (PSDB-RR), foi aprovado em votação simbólica que teve orientação favorável de todos os partidos, com exceção do PSOL. A proposta que extingue as coligações já tramitou anteriormente no Senado, onde foi apresentada pelos senadores tucanos Aécio Neves (MG) e Ricardo Ferraço (ES).

A redação aprovada nesta quarta proibia a formação de coligações nos pleitos para deputado e vereador a partir de 2020. Mas um destaque apresentado pela bancada do PMDB foi aprovado logo em seguida, por 18 votos a 11, antecipando a vigência dessa norma já para as eleições de 2018. A medida recebeu o apoio de PSDB, PT, PSD, PSB, PDT e PSOL. Foram contra a ideia os deputados de PR, PCdoB, PPS e PHS.

O texto também cria uma cláusula de desempenho mínimo exigido para que os partidos tenham acesso ao dinheiro do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV.

A PEC também permite que os partidos políticos com "afinidade ideológica e programática" se unam em federação, que terá os mesmos direitos e atribuições regimentais dos partidos nas casas legislativas.

"As federações vão contemplar os partidos que não conseguirem alcançar a cláusula de desempenho. As subfederações são a possibilidade – respeitando o caráter nacional das federações – de os partidos promoverem composições estaduais", explicou a relatora.
Alterações tornam cláusula de desempenho menos exigente

A pedido dos parlamentares, a relatora alterou seu primeiro relatório, flexibilizando pontos relativos à cláusula de desempenho. A partir das eleições de 2030, os partidos só terão acesso aos recursos do fundo partidário se atingirem 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos nove estados, com no mínimo 2% dos votos válidos em cada um deles. Shéridan, no entanto, reduziu de 18 para 15 a exigência mínima de deputados eleitos distribuídos em nove estados. Também houve redução no número obrigatório de deputados eleitos na transição gradual prevista para as eleições de 2018 a 2026.

O texto que impõe fim às coligações partidárias agora precisa passar por votação em dois turnos no plenário da Câmara, obtendo apoio mínimo de 308 parlamentares em cada uma delas. Após isso, caso seja aprovado, o projeto retorna para análise no Senado.
 

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