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Ex-governador de Minas, Eduardo Azeredo tem sentença de condenação confirmada em segunda instância

O ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, foi condenado em segunda instância (Foto: José Cruz/Arquivo Agência Brasil)
O ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, foi condenado em segunda instância (Foto: José Cruz/Arquivo Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve em segunda instância a condenação em regime fechado do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) na Ação Penal 536, que ficou conhecido como mensalão mineiro. O julgamento começou ontem (22) e se estendeu até a madrugada de hoje (23). Composta por três desembargadores, a decisão foi de dois votos favoráveis a condenação e um contrário, do relator.

A pena imposta em primeira instância, que foi de 20 anos e 10 meses, foi reduzida para 20 anos e um mês de prisão. Mesmo assim Eduardo Azeredo vai permanecer solto até que esgotem todos os recursos.

Ex-governador de Minas Gerais e ex-presidente nacional do PSDB, Azeredo foi denunciado por envolvimento em um esquema de corrupção, que segundo as acusações, beneficiou sua campanha de reeleição ao governo mineiro em 1998. As acusações são de que foram desviados para esta campanha cerca de R$ 3 milhões de três estatais mineiras: a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e as extintas Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). Neste ano venceu as eleições para o governo de Minas o ex-presidente da república Itamar Franco (PMDB).

De acordo com a denúncia, os recursos das estatais teriam sido transferidos para empresas do conhecido publicitário Marcos Valério, operador do esquema e que se encontra preso hoje condenado em outro processo. Os valores seriam supostamente destinados ao patrocínio do evento Enduro Nacional da Independência, mas a movimentação ocorreu sem licitação e nem formalização de contrato administrativo.

A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República em 2007, quando Eduardo Azeredo era senador. Em 2010, ele foi eleito deputado federal e exerceu o mandato até renunciar em 2014 para que o processo, que corria no Supremo Tribunal Federal (STF), retornasse a justiça de primeira instância. Depois de perder o foro privilegiado o STF encaminhou a ação à Justiça mineira.

Em primeira instância, Azeredo foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro. Sua defesa entrou com recurso e Azeredo aguardou o julgamento em liberdade. O Ministério Público de Minas Gerais também recorreu, pedindo aumento da pena. No entanto, a pena foi reduzida em 9 meses.

Apontado como operador do mensalão mineiro, o publicitário Marcos Valério também é réu no processo. No mês passado, Marcos Valério assinou um acordo de delação premiada. No entanto, os termos negociados estão sob sigilo e não foi informado se eles envolvem apenas os delitos investigados na Ação Penal 536 ou se inclui outros esquemas criminosos envolvendo outros atores. O acordo ainda precisa ser homologado.

Atualmente Marcos Valério cumpre pena de 37 anos condenado na Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão. O publicitário foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Políticos do PT, PMDB, PP, PTB e do extinto PL (atual PR) também foram implicados no esquema e presos.

Votos

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator do processo, pediu a absolvição de Azeredo, sob a argumentação de que as provas não ligam o ex-governador ao esquema. Ele considerou que a denúncia não descreve de forma satisfatória a participação de Azeredo nos fatos denunciados e que há apenas suposições pelo fato de o réu ter sido beneficiado.

No entanto, o revisor Pedro Vergara se manifestou de forma favorável à manutenção da condenação, defendendo porém a redução da pena em 9 meses. Em sua visão, Azeredo atuou para o êxito do esquema e a falta de procedimentos administrativos na liberação dos recursos evidenciam a ingerência política. O último desembargador a votar, Adilson Lamounier, seguiu o revisor.

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