O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exija dos fabricantes de alimentos a inclusão de advertência de que os valores nutricionais informados nos rótulos dos produtos podem variar em até 20%, para mais ou para menos.
A decisão foi tomada esta semana pela Segunda Turma do STJ a partir de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). Após apurar irregularidades na rotulagem de produtos light e diet, o MPF ajuizou ação para que a Anvisa, que tem a prerrogativa de normatizar e fiscalizar os produtos alimentícios, exigisse essa advertência nos rótulos.
O ministro do STF Herman Benjamin, relator do caso no tribunal, considerou que o consumidor tem o direito de ser informado no rótulo dos produtos alimentícios da existência dessa variação nos valores nutricionais, “principalmente porque existe norma da Anvisa permitindo essa tolerância”.
Normas da Anvisa determinam a informação nutricional e a rotulagem de alimentos, autorizando a tolerância de até 20% a mais ou a menos nos valores de nutrientes declarados no rótulo. O ministro relator ainda ressaltou que o direito à informação é assegurado pela Constituição Federal e que os rótulos são mudados com muita frequência, o que significa que a alteração não representará grande dificuldade para os fabricantes.
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