STJ decide que Justiça Federal julgue tragédia de Mariana
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela responsabilidade depois que houve um conflito de competência de quem julgaria o caso, se na esfera Federal ou Estadual
A divergência sobre a responsabilidade de julgamento do inquérito começou em 26 de fevereiro, quando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o MPF informaram que o caso tinha que ser julgado pela Justiça Federal. Um dos motivos alegados é que, segundo a Constituição da República, é competência da Justiça Federal processar e julgar crimes contra bens, serviços ou interesse da União. Um dos crimes a que os sete indiciados respondem é poluição de água potável, o que ocorreu ao longo das cidades cortadas pelo Rio Doce, que passa por Minas Gerais e Espírito Santo. A lama também atingiu praias capixabas e o Atlântico.
Em 29 de fevereiro, a juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da Comarca de Mariana, negou a transferência. Para negar o pedido, ela se baseou no artigo 5o, XXXVIII, “d”, da Constituição da República, que reconhece a instituição do júri com competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, e no artigo 78, II, do Código de Processo Penal, que estabelece que, na determinação da competência de crimes conexos, prevalecerá a competência do júri. Porém, o MPMG entrou com um novo pedido e a magistrada pediu o envio dos autos ao procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais para que ele decida sobre a situação.
Em 17 de março, a Procuradoria-Geral de Justiça pediu o envio do inquérito para a Justiça Federal com sede em Ponte Nova. “ A providência está amparada em fundamentos jurídico-processuais que não destoam daqueles que ensejaram manifestação conjunta dos órgãos de execução de origem, do Ministério Público de Minas Gerais e do Ministério Público Federal, que no mesmo sentido haviam se posicionado pela competência da Justiça Federal Comum para julgamento de infrações conexas às de natureza ambiental contra bens da União”, explicou o órgão na época.
Os processos e inquéritos sobre o rompimento da da Barragem do Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, serão analisados pela Justiça Federal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela responsabilidade depois que houve um conflito de competência de quem julgaria o caso, se na esfera Federal ou Estadual. Sendo assim, o inquérito da Polícia Civil que indiciou e pediu a prisão preventiva de funcionários e diretores da Samarco por causa da tragédia, que estava parado desde março, poderá prosseguir.
A decisão do Ministro Nefi Cordeiro foi em 25 de maio, porém somente publicada nesta terça-feira. Ele argumentou que, como o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu o arquivamento indireto que foi aprovado pelo Procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, o ministro decidiu que, “a competência do processo e julgamento de possível ação penal é da Justiça Federal, tem-se que o objeto do presente conflito de competência encontra-se esvaído, devendo, dessa forma, os autos serem remetidos ao Juízo Federal de Ponte Nova”.
Inquéritos
O inquérito da Polícia Civil indica omissão de seis diretores e gerentes da Samarco e um engenheiro da VogBR responsáveis por atestar a estabilidade de Fundão, que resultou na morte de 18 pessoas e deixou um desaparecido. Cada um foi indiciado por 19 homicídios qualificados, cuja pena oscila de 12 a 30 anos. Eles também foram indiciados por crimes de inundação e poluição de água potável.
Um segundo inquérito aberto pela Polícia Civil investiga os crimes ambientais decorrentes do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana. Em março deste ano, o delegado Rodrigo Bustamante, responsável pelo caso, entregou à juíza Marcela Oliveira Decat de Moura o pedido oficial de dilação de prazo.
Comentários
Todo mundo brigando, querendo o dinheiro da Samarco. Que ridículo.