Saúde

Estado estabelece estratégia de ação para atenção à saúde da criança com microcefalia em Minas Gerais

Objetivo de resolução da SES-MG é esclarecer o diagnóstico de casos suspeitos da doença e orientar a continuidade da atenção à saúde de crianças com este agravo

 Para os casos confirmados de microcefalia, a unidade de saúde deverá realizar avaliação clínica completa da criança
Para os casos confirmados de microcefalia, a unidade de saúde deverá realizar avaliação clínica completa da criança

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) definiu as normas para garantir o acesso de crianças com microcefalia a exames, consultas e tratamentos especializados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como ao acompanhamento de seu desenvolvimento por meio da assistência básica, de forma continuada e humanizada.

Foram publicadas na edição do Diário Oficial Minas Gerais de 19/5 as regras para a operacionalização da Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde da Criança com Suspeita e Confirmação de Microcefalia no Estado. A publicação cumpre observação do Ministério da Saúde, a partir da Portaria Interministerial nº 405, de 15 de março de 2016.

Dessa forma, a resolução SES-MG 5.289 determina que os estabelecimentos de saúde que farão parte dessa Estratégia de Ação deverão realizar consultas, além de procedimentos necessários à confirmação ou exclusão diagnóstica de microcefalia dos casos notificados e em investigação no estado.

Para os casos confirmados de microcefalia, a unidade de saúde deverá realizar avaliação clínica completa da criança, independentemente da causa, se infecciosa ou não. “Nosso objetivo é esclarecer o diagnóstico de casos suspeitos de microcefalia, estimular a realização de exames nos casos confirmados, e orientar, assim, a continuidade da Atenção à Saúde destas crianças”, explica Roberta Rocha, referência técnica em Saúde da Criança da Superintendência de Atenção Primária à Saúde da SES-MG.

O custeio dos procedimentos realizados para cumprimento do protocolo pelos estabelecimentos será feito por meio do Bloco de Média e Alta Complexidade, por criança atendida, e será constituído pelos repasses de R$ 1,5 mil da SES-MG ao município de atendimento da criança, e de R$ 700 para que o município de origem possa custear as despesas que viabilizarão o atendimento fora do domicílio, como por exemplo o transporte e acomodação da mãe ou responsável e da criança no município de destino.

Neste primeiro momento, a SES-MG acertou com a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte e com o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais o recebimento dessas crianças por meio dos fluxos de encaminhamentos detalhados na resolução. Para eventuais casos novos, uma referência descentralizada está sendo providenciada pela SES-MG.

A referência técnica Roberta Rocha destaca que a resolução prevê ainda o monitoramento pela SES-MG da execução da Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde de Crianças com Microcefalia por meio da Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde.

“Por meio das regionais de saúde, os municípios enviarão à SES-MG uma planilha com todas informações necessárias sobre realização de exames, consultas e acompanhamento nos serviços de saúde e na rede de assistência à saúde do Estado. A SES-MG também tem realizado uma busca ativa das crianças que ainda não foram inseridas nos serviços especializados e antecipa o agendamento e inserção nestes serviços”, destaca Roberta.

Comentários