O Ministério da Saúde informou hoje (14) que participa da elaboração de uma regulamentação para o uso, a pesquisa e o fornecimento da fosfoetanolamina sintética, conhecida popularmente como pílula do câncer. Por meio de nota, esclareceu que, com a autorização de uso, os pacientes interessados terão de arcar com todos os custos, já que a substância não foi incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com câncer foi sancionada hoje pela presidenta Dilma Rousseff. A ingestão da substância poderá ser feita por livre escolha do paciente, que precisa ter um laudo médico que comprove o diagnóstico e assinar um termo de consentimento e responsabilidade. O texto ressalta que a opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades de tratamento contra o câncer.
Estudos
“Trata-se de possibilidade de fornecimento da substância em fase de estudos para pacientes em estado avançado da doença. Por esse motivo, será necessária a assinatura de termo de responsabilidade resguardando a autonomia humana, o direito de expressar sua vontade, o direito que cada indivíduo tem de fazer suas próprias escolhas e assumir a responsabilidade por elas'”, destacou o ministério na nota.
Acrescenta que o termo de responsabilidade deverá especificar que o uso da fosfoetanolamina sintética não substitui as terapias convencionais e que o paciente se compromete a realizar exames periódicos para acompanhar a evolução do tratamento e assume os riscos de eventuais efeitos colaterais dele advindos.
Pesquisa
De acordo com o comunicado, um comitê gestor terá como tarefa assegurar e acompanhar a realização de pesquisa científica em terapias inovadoras, garantindo a segurança e eficácia dos tratamentos contra o câncer, além de estimular a pesquisa científica, os testes pré-clínicos e clínicos necessários para o registro sanitário da fosfoetanolamina sintética junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“O plano poderá fomentar ainda o desenvolvimento da monoetanolamina e outras substâncias potencialmente ativas no tratamento da neoplasia maligna. Será reforçada à Anvisa a priorização da análise de pedidos de pesquisa clínica e registro da fosfoetanolamina sintética”, destacou o ministério. Informou ainda que os estabelecimentos fornecedores de fosfoetanolamina sintética deverão manter um balanço específico com a movimentação da substância.
Para a incorporação ao SUS, segundo a nota, seria necessária avaliação por parte da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), responsável por análises baseadas em evidências e que levariam em consideração aspectos como eficácia, acurácia, efetividade e a segurança da tecnologia.
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