Foro privilegiado não é um privilégio de uma pessoa, mas do cargo que ela ocupa. O mecanismo é garantido a determinadas autoridades por haver, segundo o entendimento da lei, a necessidade de proteção do exercício de determinada função ou mandato, que depende do cargo que a pessoa a ser julgada ocupa.
O artigo 5º Constituição Brasileira estabelece que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país são iguais perante a lei, mas o foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, pode ser considerado uma exceção a essa regra.
A análise de processos envolvendo pessoas que gozam de foro privilegiado é designada a órgãos superiores, como o Supremo Tribunal Federal, o Senado ou as Câmaras Legislativas. Acredita-se que, com isso, pode-se manter a estabilidade do país ao ter uma autoridade como alvo de investigação, e garantir isenção no julgamento de autoridades do Executivo, Legislativo ou do próprio Judiciário.
No Brasil, entre as autoridades que têm o foro por prerrogativa de função, estão o presidente da República, os ministros (civis e militares), todos os parlamentares, prefeitos, integrantes do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) e todos os membros do Ministério Público. A medida é alvo de crítica de muitos juristas.
O foro privilegiado garante tratamentos diferentes a réus de processos, a depender da importância do cargo da pessoa que é alvo de investigação e do tipo de infração a ser julgada. Crimes comuns ou de responsabilidade têm procedimentos diferenciados, por exemplo.
No caso de Presidente da República e vice, o julgamento seria realizado pelo STF para crime comum, e pelo Senado para crime de responsabilidade. Ministros de Estado envolvidos em processos, por sua vez, têm suas investigações analisadas pelo STF, tanto em caso de crime comum, quanto em casos de crime de responsabilidade. Existe também a possibilidade de o ministro ser julgado pelo Senado, isso acontece no caso de o crime de responsabilidade ser conexo ao do Presidente da República.
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