O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, aplicar ao ministro Marco Buzzi a pena de disponibilidade do cargo, mantendo seu afastamento definitivo das funções após a conclusão de processo administrativo disciplinar que apurou denúncias de assédio sexual. A decisão, tomada nesta quinta-feira (6), representa um marco para o Judiciário brasileiro por ser a primeira aplicação da nova punição máxima prevista para magistrados após a regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O julgamento ocorreu em sessão reservada e contou com a participação de 28 ministros. Embora todos tenham votado pela condenação, quatro defenderam a aplicação da antiga pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Prevaleceu, no entanto, o entendimento de que Buzzi deveria ser colocado em disponibilidade, permanecendo afastado do cargo.
O ministro estava afastado preventivamente desde fevereiro deste ano, após a abertura do processo disciplinar. Agora, a medida passa a ter caráter definitivo.
Marco Buzzi foi investigado por duas denúncias. A primeira foi apresentada por uma jovem de 18 anos, filha de amigos do magistrado, que relatou ter sofrido uma abordagem de cunho sexual durante um banho de mar enquanto estava hospedada na residência de praia do ministro. A segunda denúncia partiu de uma servidora do próprio gabinete, que afirmou ter sido vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho. O ministro sempre negou qualquer conduta irregular.
A decisão do STJ ocorre poucos dias depois de o CNJ alterar a regulamentação disciplinar da magistratura, substituindo a aposentadoria compulsória como punição máxima pela disponibilidade com possibilidade de perda definitiva do cargo.
Na prática, Marco Buzzi continuará afastado e receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para que haja a exoneração definitiva e a perda dos salários, será necessária uma nova ação judicial a ser proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A mudança decorre de decisão do próprio STF, que considerou incompatível com a Constituição a aposentadoria compulsória remunerada como sanção máxima para magistrados envolvidos em infrações graves, como corrupção, venda de decisões judiciais e assédio sexual ou moral.
A defesa do ministro ainda poderá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.


