O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União e encerra o processo administrativo disciplinar aberto depois que o ex-deputado não retornou ao trabalho na corporação.
A portaria foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, e aplica a penalidade de demissão por faltas injustificadas durante período superior a 30 dias consecutivos.
A medida tem como fundamento a Lei nº 15.047, de 2024, que instituiu o atual regime disciplinar da Polícia Federal e prevê a demissão nos casos de abandono de cargo.
Eduardo Bolsonaro era escrivão da PF e estava afastado das funções para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados. A situação funcional mudou depois que ele perdeu o mandato parlamentar, em dezembro do ano passado, por excesso de faltas às sessões deliberativas.
Com o fim do mandato, a Polícia Federal publicou ato determinando o encerramento do afastamento para exercício da atividade parlamentar, com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2025, e ordenou seu retorno imediato ao cargo de escrivão.
Eduardo, entretanto, não se reapresentou.
O ex-deputado deixou o Brasil em março de 2025 e passou a viver nos Estados Unidos, onde permanece desde então. A ausência após a determinação para que retornasse ao trabalho levou a Polícia Federal a instaurar o processo administrativo disciplinar.
A apuração foi concluída pela corporação em julho deste ano e encaminhada ao Ministério da Justiça para aplicação da penalidade. O procedimento concluiu que as ausências configuraram abandono de cargo.
Demissão ocorre após condenação no STF
O desligamento da Polícia Federal ocorre poucos dias depois de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar, por unanimidade, recurso apresentado por Eduardo Bolsonaro contra sua condenação por coação no curso do processo.
Eduardo foi condenado em junho a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto. Na sexta-feira (18), os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram pela rejeição do recurso, em placar de 4 a 0.
Segundo o entendimento do STF, Eduardo atuou nos Estados Unidos para estimular medidas contra o Brasil e autoridades brasileiras com o objetivo de interferir no processo em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, era julgado pela tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Entre as medidas citadas no processo estão as tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.
A defesa de Eduardo Bolsonaro contestou as acusações durante o processo.
Além da pena de prisão, a decisão do Supremo também determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade por oito anos. A demissão publicada nesta segunda-feira decorre, porém, do processo administrativo disciplinar aberto pela própria PF por abandono de cargo.


