Passou a valer nesta quarta-feira (4) a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), marco que altera profundamente as regras para autorização de empreendimentos no país. A norma entra em vigor em meio a questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), onde já tramitam ações que pedem a suspensão de trechos considerados inconstitucionais.
Sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei teve parte desses vetos derrubada pelo Congresso Nacional no fim de novembro. Desde então, partidos políticos e organizações da sociedade civil recorreram ao STF alegando que o novo texto enfraquece pilares históricos do licenciamento ambiental brasileiro.
Ao todo, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas, questionando dispositivos da Lei Geral e também da Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – Lei nº 15.300/2025), que complementa o novo marco e teve origem em medida provisória.
Críticas ao novo modelo
Para redes ambientalistas, o conjunto das duas leis altera o sentido do licenciamento ao reduzir etapas de análise, flexibilizar exigências e permitir dispensas de estudos ambientais em determinadas situações. A avaliação é de que, em vez de simplificar processos, as mudanças ampliam a insegurança jurídica.
Segundo Observatório do Clima, o novo marco compromete instrumentos centrais da política ambiental brasileira. Para a coordenadora de políticas públicas da rede, Suely Araújo, o impacto é estrutural.
Ela avalia que o licenciamento deixa de cumprir seu papel preventivo ao permitir procedimentos simplificados para atividades classificadas como de médio impacto e, em alguns casos, ao dispensar a avaliação de impactos ambientais. Na prática, afirma, projetos que poderiam ser ajustados ou barrados avançam sem análise técnica adequada.
Etapas eliminadas e risco ao interesse público
A crítica é compartilhada por especialistas em governança ambiental. Para Maria Cecília Wey de Brito, diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, o licenciamento não é um ato único, mas um processo construído em etapas sucessivas.
Na avaliação dela, a retirada dessas fases elimina informações essenciais para qualificar projetos ou proteger o interesse coletivo. Para a pesquisadora, o debate legislativo ocorreu de forma apressada, sem diálogo consistente com a sociedade e com os órgãos técnicos responsáveis pela execução da política ambiental.
Competências fragmentadas
Outro ponto sensível apontado nas ações judiciais é a transferência de competências da União para estados e municípios, sem a definição clara de diretrizes nacionais. Para as entidades, a ausência de regras básicas pode gerar uma fragmentação normativa, com critérios distintos de licenciamento em cada região do país.
Na avaliação de organizações ambientais, esse tipo de delegação deveria estar acompanhada de regulamentação federal clara, seja por decreto ou por resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o que não ocorreu.
Povos indígenas e comunidades tradicionais
As ações no STF também questionam a Lei da Licença Ambiental Especial, que cria um rito acelerado para empreendimentos classificados como “estratégicos”. O problema, segundo os autores das ADIs, é a ausência de critérios técnicos objetivos para essa classificação.
Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a medida representa risco direto aos direitos constitucionais. O coordenador jurídico da entidade, Ricardo Terena, afirma que o prazo máximo de um ano para todo o processo de licenciamento inviabiliza consultas livres, prévias e informadas às comunidades afetadas.
Ele ressalta que muitos povos ainda não possuem protocolos próprios de consulta e que a escuta qualificada exige tempo e adaptação às realidades culturais locais. A preocupação se estende a territórios indígenas ainda não demarcados formalmente, que podem ser desconsiderados nos processos de licenciamento.
Segundo as organizações, esse entendimento contraria decisões anteriores do próprio STF, como o julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 2009, que consolidou o reconhecimento dos direitos territoriais independentemente da conclusão do processo administrativo.
Tramitação no Supremo
As três ADIs — 7913, 7916 e 7919 — foram protocoladas entre 16 e 29 de dezembro de 2025, poucos dias após a derrubada dos vetos presidenciais. O relator dos processos é o ministro Alexandre de Moraes, que solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, além de abrir prazo para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
Apesar dos pedidos de medida cautelar para suspender os efeitos das leis até o julgamento final, o STF ainda não se manifestou sobre a concessão de liminar.
Para as entidades autoras das ações, a demora pode produzir efeitos irreversíveis. A avaliação é de que empreendimentos autorizados com base nas novas regras podem causar impactos ambientais e sociais difíceis de reparar caso a lei venha a ser considerada inconstitucional no futuro.






