Educação

Enem 2025: prazo para pedir reaplicação começa nesta segunda e vai até sexta-feira

Pedidos valem para participantes afetados por falhas logísticas, desastres naturais ou doenças; reaplicação será em 16 e 17 de dezembro.

Rafa Neddermeyer / ABR . 

Começa nesta segunda-feira (17) o período para solicitar a reaplicação do Enem 2025. O prazo vai até as 12h de sexta-feira (21), no horário de Brasília. Podem pedir nova aplicação os candidatos que perderam um ou os dois dias de prova por problemas logísticos, desastres naturais ou doenças infectocontagiosas previstas no edital.

O Inep informou que haverá apenas uma reaplicação, nos dias 16 e 17 de dezembro. Fatores como queda de energia no local de prova ou erro na execução do procedimento podem justificar o pedido. Segundo o instituto, quem se sentir prejudicado por esses motivos deve protocolar a solicitação.

Como solicitar

O pedido deve ser feito pela Página do Participante, com login pela plataforma Gov.br. É obrigatório anexar um documento legível, em português, que comprove a situação e contenha a data correspondente ao dia perdido de aplicação do Enem 2025.

Casos com garantia de reaplicação

Participantes de municípios atingidos por desastres naturais terão a reaplicação assegurada. O ministro da Educação, Camilo Santana, citou Rio Bonito do Iguaçu (PR), onde o tornado de 7 de novembro levou à suspensão das provas; segundo a Defesa Civil, cerca de 90% da cidade foi danificada.

Doenças que autorizam reaplicação

O edital do Enem 2025 inclui, entre as causas válidas, doenças infectocontagiosas como tuberculose, coqueluche, difteria, doenças invasivas por Haemophilus influenzae, meningites, varíola, varíola dos macacos, influenza A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.

Problemas logísticos aceitos

São considerados motivos para reaplicação: desastres naturais que comprometam a infraestrutura do local; falta de energia que prejudique a visibilidade da prova; e erro de execução do procedimento de aplicação que gere prejuízo comprovado ao participante.

Cada caso será analisado individualmente pela equipe do Inep. Apenas os pedidos deferidos garantem a participação na reaplicação. O candidato fará somente o dia de prova que deixou de realizar originalmente.

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