Brasil

Lula sanciona lei que reduz prazo da Ficha Limpa, mas veta retroatividade

Nova regra limita inelegibilidade a oito anos para delitos eleitorais de menor gravidade; crimes graves continuam com prazos atuais

Fábio Pozzebom/ABR. 

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que altera a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), reduzindo o prazo de inelegibilidade para políticos condenados em determinados casos. A partir de agora, o período máximo será de oito anos a contar da condenação, com limite de até doze anos em situações de múltiplas condenações.

A nova lei também impede que haja mais de uma condenação por inelegibilidade quando se tratar de ações ajuizadas em razão dos mesmos fatos. O prazo passa a ser contado a partir da decisão que decretar a perda do mandato, da eleição em que houve abuso, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo.

Na prática, os novos prazos reduzem o tempo de perda de direitos políticos. Antes, em casos de improbidade administrativa ou delitos eleitorais menos graves, a inelegibilidade poderia ultrapassar quinze anos, já que incluía o período de mandato somado a oito anos adicionais.

Crimes impactados

A mudança atinge crimes contra a economia popular, a fé pública, o patrimônio público e privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, o meio ambiente e a saúde pública. Também vale para delitos eleitorais com pena de prisão e para casos de abuso de autoridade que impliquem perda do cargo ou inabilitação.

Para crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo, racismo, tortura, homicídio, exploração sexual e atuação em organizações criminosas, a regra não muda: o prazo de inelegibilidade continua contando apenas a partir do cumprimento integral da pena.

Vetos do governo

Lula vetou trechos que permitiriam retroagir a aplicação da nova regra a políticos já condenados, reduzindo o tempo de inelegibilidade vigente. O Palácio do Planalto justificou que a retroatividade afrontaria a segurança jurídica e relativizaria decisões já transitadas em julgado.

O Executivo citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1199 de Repercussão Geral, que conferiu primazia ao princípio da moralidade administrativa sobre a retroatividade benéfica.

Segundo nota oficial, “o respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional”.

Os vetos ainda passarão por análise do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

Entenda

O projeto foi aprovado no Congresso sob o argumento de que a inelegibilidade não deveria ser excessivamente longa nem depender apenas da tramitação do processo judicial. Com a unificação do prazo em oito anos, a regra passa a valer apenas para delitos de menor gravidade e improbidade administrativa, reduzindo a margem de variação que antes poderia prolongar punições por mais de quinze anos.

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