Política

Juiz Eleitoral concede liminar em favor da coligação Novo Marco contra “fake new”

O diretor da Rádio Pontal e o radialista José Geraldo Rodrigues são intimados para prestar esclarecimentos pela divulgação da falsa notícia durante o programa Pontal Comunidade. Coligação Novo Marco pode ganhar também o Direito de Resposta no programa.

Fábio Pozzebom / ABr

A coligação Novo Marco (PSB - PL - PSL - PDT e Patriota), que tem como candidato a prefeito o jornalista Marco Antônio Lage (PSB) recorreu à Justiça Eleitoral pedindo Direito de Resposta no programa Pontal Comunidade que é apresentado diariamente pelo radialista José Geraldo Rodrigues, na emissora Rádio Pontal FM.

Segundo alega os requerentes, o radialista teria veiculado em seu programa que foi ao ar no dia 19/10/2020 notícias falsas com objetivo de prejudicar o candidato e a coligação Novo Marco. 

Entenda o caso
O Partido Social Cristão (PSC), presidido por Dalton Henrique de Albuquerque, entrou na Justiça Eleitoral contra a coligação Novo Marco pedindo a impugnação do candidato a prefeito alegando descumprimento do prazo para desincompatibilização. Antes mesmo do juiz decidir o mérito da questão, começaram a circular em alguns veículos de comunicação da cidade e redes sociais, a falsa notícia que afirmava a exclusão dos candidatos a prefeito, vice prefeito e partidos que compõem a coligação do pleito eleitoral. 

“Não houve decisão final deste Juízo Eleitoral a respeito das candidaturas e, por isso, os candidatos seguem na disputa e podem prosseguir com a campanha eleitoral”, afirma o magistrado em parte da decisão, que ainda completa: “A igualdade de oportunidades fica prejudicada com a divulgação de notícia inverídica.”

A fake news, que foi o tema do programa Pontal Comunidade do dia 19, foi elaborada a partir de um despacho assinado pelo Juiz Eleitoral Dr. Dalmo Luiz Silva Bueno, referente ao pedido de impugnação apresentado pelo PSC. Nesse pedido o PSC listou como partes, além do candidato a prefeito, todos os partidos que compõem a coligação Novo Marco. Como a prova da desincompatibilização deve ser feita pelo próprio candidato, o Juiz Eleitoral decidiu então retirar do processo movido pelo PSC o candidato a Vice Prefeito e demais partidos, já que não cabe a eles prestar a informação buscada pelo PSC. Em outro trecho do despacho o Juiz Eleitoral disse também que a questão envolvendo a desincompatibilização do candidato Marco Antônio Lage “poderá ser resolvida por provas meramente documentais”.

“Determino a exclusão do candidato a Vice-Prefeito e dos partidos que compõem a coligação do polo passivo, visto não haver previsão de litisconsórcio passivo necessário, conforme já pacificado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, diz o trecho do despacho que foi distorcido na falsa notícia, dando a entender que os candidatos e partidos estariam excluídos da disputa eleitoral. 

Para evitar danos aos candidatos da coligação Novo Marco, o juiz eleitoral concedeu liminar ordenando que a falsa notícia veiculada seja excluída de todos os veículos de imprensa e redes sociais. Na mesma decisão o juiz intimou também o responsável pela emissora de rádio Pontal FM e o radialista José Geraldo Rodrigues para que no prazo de 1 dia apresente defesa, demonstrando que “procederam à verificação prévia de elementos que permitiram concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação”. 

Ao final da decisão o juiz determinou, sob pena de multa, a retirada imediata bem como a suspensão imediata de veiculação da falsa notícia, em qualquer meio de comunicação ou redes sociais, evitando assim que os eleitores sejam influenciados pela fake news.

“Defiro, assim, o pedido de retirada imediata e de suspensão imediata de veiculação, em qualquer meio de comunicação ou redes sociais, da informação de que as candidaturas de Marco Antônio Lage e de Marco Antônio Gomes foram excluídas pelo Juízo Eleitoral. Deverá ser comprovado o cumprimento dessa medida nos autos no prazo de 1 (um) dia, sob pena de multa diária de R$ 2.000 (dois mil reais)”, disse o Juiz em sua decisão ao conceder o pedido liminar pleiteado pela coligação Novo Marco.

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