Política
Indefinição na disputa em Minas pode durar até dia 15; entenda o motivo
Embora a legislação determine que todas as decisões fossem tomadas até esse domingo, prazo final das convenções, atas delegando poderes para comissões e executivas abrem brechas para novos acordos até a data de registro das candidaturas, no próximo dia 15
De acordo com o promotor eleitoral Edson Resende, o TSE reconhece a delegação de poderes para decisões posteriores às convenções, desde que prevista em ata. (foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press)
As indefinições e articulações políticas em torno da disputa eleitoral em Minas Gerais poderão se estender até o próximo dia 15, data final para o pedido de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral.
Embora a legislação tenha determinado que as convenções só poderiam ser realizadas até esse domingo, um artifício jurídico tem sido usado pelas legendas para burlar a lei – e com a anuência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na teoria, as atas com o resultado das convenções têm que ser registradas até 24 horas depois da reunião. Ou seja, hoje até as 23h59 via internet ou pessoalmente até as 19h no protocolo do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
No entanto, na prática, além de constar o resultado da convenção, os textos trazem um artigo em que é delegado à direção ou a alguma comissão especial a possibilidade de alterar o resultado, ou seja, rever coligações e indicações de candidatos.
“Isso começou há 10, 15 anos, e vem sendo tolerado pelo TSE desde então. Dessa forma, vários partidos lançam mão disso e nestas eleições parece que vão adotar novamente”, explicou o promotor eleitoral Edson Resende, coordenadoria das promotorias eleitorais em Minas Gerais.
Competência
O PSB estadual, que está às voltas com a disputa com a direção nacional em torno da indicação de Marcio Lacerda para o governo do estado, usou do artifício.
No final da ata protocolada no TRE no domingo, o texto é claro: “Fica delegada competência para a comissão formada pelo presidente do Congresso Pier Giorgio Senesi Filho, o secretário Marcelo Silvério Dias e o delegado Gelson Antonio Leite, para decidir assuntos relativos às eleições 2018, no tocante à decisão e denominação das coligações, substituição, acréscimo ou supressão de partidos e candidatos nas coligações majoritárias e proporcionais para a adequação das chapas e os numeros do candidatos”.
A reportagem verificou todas as atas já registradas no TRE mineiro e regra semelhante consta nos documentos apresentados pelo PSDB, PR, PSTU, PV, PHS, Rede, PRP, DC, PRTB, PROS, Solidariedade, Psol, PPS, PSD, Pode, PTB, Avante, PTC, Patri e Novo. Os demais partidos ainda não registraram a ata no TRE.
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