Política

Moro: \"Nenhum outro privilégio foi concedido\" a Lula

Juiz da Lava Jato enviou nesta terça-feira ficha do ex-presidente à vara judicial que vai cuidar da execução penal do petista

Processo de execução de pena foi iniciado ontem (Foto: Zanone Fraissat/Folhapress)
Processo de execução de pena foi iniciado ontem (Foto: Zanone Fraissat/Folhapress)

O juiz Sérgio Moro fez questão se salientar que "nenhum outro privilégio foi concedido" ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além da sala onde ele cumpre pena, isolado dos demais presos, e um aparelho de televisão.

O comentário integra a ficha do petista, enviada à 12ª Vara Federal, para início do processo de execução penal.
 
Segundo Moro o ex-presidente não terá privilégios nas visitas. "aplicando-se o regime geral de visitas da carceragem da Polícia Federal, a fim de não inviabilizar o adequado funcionamento da repartição pública, também não se justificando novos privilégios em relação aos demais condenados".
 
Os demais presos podem receber a visita de familiares apenas uma vez por semana. Lula também tem direito a banho de sol diário de duas horas. 
 
Lula está preso desde o último sábado (7), na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O juiz da Lava Jato determinou que, inicialmente, ele permaneça em uma sala separada da carceragem. O local tem cama, banheiro privativo e uma televisão. Ele também pode receber visita dos advogados nos dias úteis.
 
O início do cumprimento da pena do ex-presidente foi determinado na quinta-feira (4), um dia após o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitar pedido de habeas corpus feito pela defesa dele.
 
Com também rejeição dos embargos de declaração pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a segunda instância do processo, a Corte entendeu que Lula já poderia ir para a cadeia.
 
O ex-presidente foi condenado em julho do ano passado por Moro a nove anos e meio de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá (SP).
 
Os advogados do petista apelaram ao TRF4, que manteve a condenação e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.

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