Denúncia contra Romero Jucá baseou-se em delação de executivo da Odebrech (Foto: Agência Brasil)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (13), por unanimidade, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em um desdobramento da Operação Lava Jato.
Com isso, o senador passa, pela primeira vez, a figurar como réu no STF, na primeira ação penal aberta no Supremo em decorrência da delação premiada da empresa Odebrecht. Esta é uma das 13 investigações contra Jucá que tramitam na Corte.
Jucá foi delatado pelo ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht Claudio Mello Filho. Segundo o executivo, a Odebrecht fez, em 2014, uma doação eleitoral oficial de R$ 150 mil ao diretório regional do MDB em Roraima, ao mesmo tempo em que discutia com o senador a aprovação, no Congresso Nacional, de duas medidas provisórias (MPs) em benefício da empresa.
No mesmo dia da doação, o diretório regional do MDB repassou a quantia a Rodrigo Jucá, filho do senador, que na ocasião era candidato a vice-governador de Roraima.
Para o MPF, o dinheiro foi doado em contrapartida à atuação política de Jucá, que propôs emendas para modificar os textos das MPs 651 e 656, ambas de 2014, de modo a garantir benefícios fiscais ao grupo Odebrecht.
“Está claro como água límpida a implicação feita a Romero Jucá, de modo que sua defesa será plena e completa. Solicitou ele e, após essa solicitação, recebeu efetivamente vantagem indevida”, disse o subprocurador-geral da República Juliano de Andrade. Para provar que não se trata de vantagem indevida, "haveria o Romero Jucá de provar o amor da Odebrecht por ele, o amor incondicional", acrescentou.
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que representa Jucá, afirmou durante o julgamento que o MPF pretende criminalizar a atuação regular do senador como parlamentar. Ele também leu trechos da delação em que se baseou a denúncia, argumentando que, em nenhum momento, Cláudio Melo Filho afirmou, cabalmente, que a doação eleitoral fora contrapartida pela modificação das medidas provisórias.
“Há criminalização, sim, da política, claramente neste caso”, afirmou o advogado, conhecido como Kakay. Ele reconheceu que Jucá dialogou com a Odebrecht durante a tramitação da MPs, e também que pediu doação à empresa, mas ressaltou que isso “não tem, sequer en passant [superficialmente, de passagem], qualquer possiblidade de ser classificado ilegal ou indício de crime”.
Relator
Para o relator, ministro Marco Aurélio Mello, há dúvida razoável sobre a natureza legal da doação eleitoral para justificar a continuidade das investigações. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. O ministro Luiz Fux não participou da sessão.
“A dubiedade acerca da interpretação jurídica a ser dada à doação eleitoral - efetuada à mesma época de exame de matéria do interesse do doador, no que, sob a ótica da defesa revelaria a criminalização de exercício legítimo de atividade político-parlamentar -, neste momento, direciona ao recebimento da denúncia, sem que isso implique assentar a culpa do acusado”, disse o relator.
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