Política

Erro cometido pela Justiça Eleitoral leva ao legislativo de todo o país candidatos que não foram eleitos

Há hoje nos legislativos de todo o país vários parlamentares no exercício do mandato que não foram eleitos. Isto porque a Justiça Eleitoral cometeu um grande erro ao calcular a média dos partidos e coligações para preencher as cadeiras da sobra. Em consequência, os verdadeiros eleitos pelo povo foram colocados pela Justiça na posição de suplentes.

O erro aconteceu porque a Justiça Eleitoral, para proclamar os eleitos, precisa fazer algumas operações matemáticas, cujo a fórmula está descrita nos artigos 106 a 109do Código Eleitoral.

No entendimento dos advogados especialistas em direito eleitoral, Hugo Eustáquioe Alam Viana, do escritório Mendes e Figueiredo, de Itabira, que move ações para que os tribunais reconheçam os verdadeiros eleitos, a fórmula adotada pela Justiça Eleitoral contraria a letra da lei e não respeita as regras basilares da matemática, o que comprometeu o resultado das eleições proporcionais.

A lei diz que para encontrar o quociente eleitoral, primeiro divide-se os votos válidos (nominal + legenda) pelo número de cadeiras em disputa. Depois divide-se os votos dados ao partido ou coligação pelo quociente eleitoral para encontrar o quociente partidário (QP). A lei diz ainda que cada partido ou coligação tem como eleito direto tantos quanto o quociente partidário indicar, desprezando as frações.

A partir daí se todas as cadeiras a serem preenchidas não forem ocupadas, as restantes serão preenchidas pelo partido ou coligação que tiver a maior média, fazendo a simples operação: divide-se novamente os votos dados ao partido ou coligação pelas cadeiras indicadas pelo QP e soma-se 1 para repor o voto que foi fracionado. Os partidos que obtiverem a maior média indicarão as cadeiras restantes como reza o artigo 109,I, do Código Eleitoral.

 

Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras:

I – dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação de partidos pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima;

 

Estas regras não foram respeitadas pela Justiça Eleitoral ao programar o Sistema de Gerenciamento que faz os cálculos. O artigo diz que para encontrar a maior média deve dividir o número de votos válidos alcançados pelo partido ou coligação, pelas cadeiras conquistadas pelo quociente partidário (QP) para depois adicionar o numeral 1. No entanto, segundo argumentam os advogados em uma petição, a Justiça Eleitoral fez a leitura do artigo da direita para esquerda, ou seja, de trás para frente. Primeiro somou o “mais um” que está entre vírgulas no final do artigo, para depois dividir, alterando o resultado das eleições. As regras básicas da matemática ensinam que quando há divisão e adição em uma mesma equação, primeiro se deve resolver a divisão para depois fazer a adição. Essas regras estão em livros de matemática da quinta série do ensino fundamental e não estão sendo respeitadas pela Justiça Eleitoral.

Os advogados argumentam ainda que essa sutil mudança feita pela Justiça Eleitoral na hora de programar o sistema, beneficia apenas os grandes partidos e coligações e prejudica os partidos menores que fazem suas campanhas com poucos recursos e têm em seus quadros as pessoas mais simples, saídas do seio da sociedade. Isto porque, como apontam os advogados, quando o partido elege um vereador e o TSE acrescenta mais uma suposta cadeira que o partido não conquistou, para somente depois fazer a divisão, está dobrando o número de cadeiras conquistadas por esse partido e rebaixando a sua média.

“Suponha que um partido teve 3 mil votos e conquistou uma cadeira pelo QP. Se você pega 3 mil votos e divide por 1, que é a cadeira conquistada, como manda a lei, a média do partido é de 3 mil votos. Mas se você acrescer uma suposta cadeira que o partido não conquistou para depois fazer a divisão - como faz hoje a Justiça Eleitoral - a média desse partido é rebaixada para 1.500 votos”, explicam os advogados.

A tese dos advogados fica muito fácil de ser entendida quando confrontam duas situações. “A diferença é ainda maior se considerarmos que para uma coligação, que fez 1 cadeira pelo QP, o acréscimo de mais uma cadeira antes da divisão representa 100%, enquanto que para outra que elegeu 5 vereadores pelo QP, acrescer o mais um representa apenas 20%”. Com essa tese os advogados questionam a Justiça Eleitoral, se é justo para uma coligação acrescer 100% para depois fazer a divisão e para a outra apenas 20%.

Neste caso é possível ver que o questionamento dos advogados precisa de uma resposta da Justiça Eleitoral, pois o tratamento desigual está comprovado, ferindo a Constituição que garante a igualdade de direitos. O prejudicado nessa batalha é, além dos eleitos que não tomaram posse, a população que não tem no legislativo os representantes que escolheu. Nos seus lugares estão os que chegaram ao poder agraciados pelo erro nos cálculos feitos pela Justiça Eleitoral.

O artigo 109, onde se baseiam os advogados, não deixa dúvidas que legislador respeitou as regras basilares da matemática quando mandou primeiro dividir para depois acrescer o mais um, que aparece ao fim do inciso entre vírgulas, isto para ser excluído do divisor.

Analisando algumas decisões dos juízes eleitorais, dá para notar que os advogados, para fazer valer o direito de seus clientes e dos eleitores que foram as urnas, terão muito trabalho pela frente. Em várias decisões a justiça não discute o mérito da questão, que gira em torno do artigo 109 do Código Eleitoral, as regras basilares da matemática e a fórmula que  foi inserida no Sistema de Gerenciamento da Justiça Eleitoral, contrário a explicação do próprio TSE em artigo publicado em sua página oficial.

O Folha de Minas comparou a fórmula inserida no Sistema de Gerenciamento com o artigo que está no site oficial do TSE explicando passo a passo como calcular os quocientes eleitoral e partidário e comprovou que há realmente uma clara divergência entre a fórmula divulgada no artigo e a que foi inserida no sistema que calcula os votos vindos das urnas e define os eleitos. Nesse artigo o TSE divulgou a seguinte fórmula:

Média = votos válidos ÷ (vagas obtidas por QP + vagas obtidas por média) + 1

Porém, a fórmula que aparece no relatório do Sistema de Gerenciamento é a seguinte:

Média = votos válidos ÷ (vagas obtidas por QP + vagas obtidas por média + 1)

Na fórmula divulgada pelo TSE, que os advogados apontam como correta, o “mais um” está fora dos parênteses, excluído do divisor, exatamente conforme reza o Código Eleitoral, enquanto que naquela que foi inserida no Sistema de Gerenciamento o “mais um” já aparece dentro dos parênteses. Daí os questionamentos dos advogados a Justiça Eleitoral, ainda sem resposta: “Qual das duas fórmulas está correta, a que foi divulgada no site oficial do TSE antes das eleições ou a que foi inserida no Sistema de Gerenciamento? O Tribunal respeita ou não as regras basilares da matemática para fazer as suas operações?”

Os advogados garantem que há várias cidades com vereadores no exercício do mandato que não foram de fato eleitos (só em Belo Horizonte há cinco) e defendem que isso precisa ser corrigido para se fazer justiça com o povo e não causar instabilidade jurídica no país, lembrando que são eles (legisladores) que votam as leis que terão que ser aplicadas pela própria justiça e seguidas pelo cidadão.

Outra crítica pôde ser observada em um recurso contra a decisão de um Juiz Relator onde ele afirma que “a interpretação mais correta é sempre pautada pela finalidade da lei e pelo bom senso”, o que foi rebatido pelos advogados. Para eles, no que diz respeito a Justiça, não pode haver “mais correto” nem “mais errado”. “Ou as coisas são certas ou são erradas, a justiça não pode trabalhar com essa visão, é necessário que cumpram a letra da lei”, defendem.

Ainda segundo os advogados, a questão do bom senso caberia em audiência conciliatória, mas neste caso o bom senso é cumprir o que diz a lei e respeitar a decisão do povo expressa nas urnas.

Em outra sentença o juiz tenta explicar porque não respeitam as regras basilares da matemática e diz que o Brasil adota para os cálculos a fórmula de D’Hondt, outra argumentação rebatida pelos advogados que explicam que a fórmula de D’Hondt,criada pelo belga Victor de D’Hondt, não anula as regras basilares da matemática que é universal e imutável e que em canto nenhum do mundo se lê de trás para frente. Ainda em outras sentenças, alguns juízes justificam que a fórmula questionada pelos advogados foi apresentada aos partidos, OAB e outras organizações da sociedade de acordo com a Res. TSE nº 23.458/2015, argumentação também questionada pelos advogados. De acordo com o que reza o artigo 4°, §2° da resolução citada, a Justiça Eleitoral deve convocar os partidos e demais representantes por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR) e esses AR’s não foram juntados em nenhuma decisão para comprovar a convocação. Os advogados ainda questionam a Justiça Eleitoral qual foi a fórmula apresentada aos representantes nesta cerimônia: “Qual das fórmulas foi apresentada aos partidos políticos e representantes da sociedade para ser aprovada, a correta, que está no site do TSE, ou a errada que foi inserida no programa?”,questionamento que ainda aguarda resposta.

Por fim, os advogados advertem a Justiça Eleitoral para o perigo de manter nos legislativos parlamentares que não foram eleitos, pois isso causa instabilidade jurídica e fere de morte a jovem democracia brasileira.

O Folha de Minas vai acompanhar de perto o desenrolar dessas ações trazendo matérias a esse respeito.

Comentários


  • 14-02-2018 08:51:00 Mauro Geraldo de Sena

    Cabera Mandado de Segurança contra ministro doTSE Impetrado pelo vereador eleito e não empossado. o Pedido devera ser com pedido de liminar

  • 10-05-2017 16:27:00 Marcos Almeida

    O que esta acontecendo em nosso país é inesperado. Fiz as contas seguindo o que diz o artigo 109 e concluí que só no estado de Minas há seis deputados estadual e um federal no exercício do mandato sem terem sido eleitos. No Congresso Nacional votando esses projetos polêmicos contra o povo há quase 100 deputados. Este erro vai manchar a história política do nosso país e acabar com a credibilidade da Justiça Eleitoral.

  • 06-05-2017 16:39:00 Antonio

    Só muda a coleira.

  • 02-05-2017 09:51:00 Ageu Ebert

    A justiça eleitoral precisa pedir desculpas ao país. Uma corte com tantos servidores, que consome uma fortuna para promover as eleições, cometer um erro desses não há como explicar. Não respeitar as regras matemáticas em qualquer operação é não querer o resultado correto. A mesma operação matemática é feita também para a escolha dos deputados, o que quer dizer que podemos ter no congresso nacional e na assembléia legislativa deputados que não foram eleitos. Isso não pode ser um erro e é preciso que o supremo se posicione.