O candidato a vereador José Ângelo Amador “Tinica” (DEM) teve a sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral por não constar seu nome nem número na ata de convenção do partido que escolheu os candidatos. Na sentença que indeferiu o pedido, a juíza Fernanda Chaves Carreira Machado frisou que “a escolha em convenção é requisito para que o candidato tenha seu registro requerido e, consequentemente, deferido para concorrer ao mandato eletivo”. No entendimento da julgadora, o candidato não preenchia um dos requisitos necessários à sua candidatura, que é a sua escolha na convenção do partido pelo qual pretende concorrer, conforme disposto na legislação eleitoral.
A coligação recorreu da decisão que indeferiu o registro do candidato sob a alegação de que, por erro material, a Convenção Partidária da Coligação Itabira do Bem (DEM/PSL/PMB/PROS/PRP) realizada em 04/08/16, não registrou em ata o nome e o número do recorrente, como candidato para o pleito do corrente ano, na forma do art. 8º, caput, da Lei n.º 9.504/97.
O recurso foi apreciado em segunda instancia pelo juiz Paulo Rogério De Souza Abrantes que analisando a documentação juntada às razões recursais entendeu ter havido um erro material por parte do subscritor da Ata da Convenção Partidária. “Ante ao exposto, deve ser reformada a sentença, uma vez que o candidato preenche os requisitos de elegibilidade, com fundamento no art. 27, §12, Resolução TSE n.º 23.455/15, devendo por conseguinte ser deferido o respectivo DRAP. Diante do exposto, dou provimento ao recurso, para deferir o registro de candidatura do candidato José Ângelo Amador para concorrer o cargo de Vereador nas Eleições de 2016”
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pelo provimento do recurso, autorizando o deferimento do registro da candidatura do recorrente.
Com a decisão, Tinica continua na disputa por uma cadeira na Câmara Municipal.
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