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Home Notícias Brasil

STF vai julgar se Lei de Anistia alcança crimes de ocultação de cadáver na ditadura

Plenário virtual analisa, a partir de 13 de fevereiro, se desaparecimento forçado pode ser tratado como crime permanente

Por Redação
5 de fevereiro de 2026 - 07:52
em Brasil

Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom | ABR. 

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O Supremo Tribunal Federal marcou para 13 de fevereiro o início do julgamento que pode redefinir o alcance da Lei de Anistia em relação aos crimes cometidos durante a ditadura militar. A análise será feita no plenário virtual e terá como foco a possibilidade de aplicação da norma a casos de ocultação de cadáver e desaparecimento forçado.

A discussão gira em torno da interpretação da lei que concedeu anistia a crimes praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O ponto central é saber se essa anistia pode atingir condutas que, segundo o direito internacional, não se esgotam no tempo.

Crime permanente em debate

No processo, os ministros vão considerar o entendimento consolidado da Corte Interamericana de Direitos Humanos, segundo o qual o desaparecimento forçado deve ser tratado como crime permanente. Nessa perspectiva, enquanto o paradeiro da vítima não é esclarecido, o delito continua em curso — o que impediria sua anistia.

Caso o STF adote essa interpretação, agentes do Estado acusados de ocultar corpos de vítimas da repressão poderiam voltar a responder criminalmente, mesmo décadas após os fatos.

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Caso da Guerrilha do Araguaia

O julgamento tem como pano de fundo uma denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura — este último já falecido. Eles são acusados de homicídio e ocultação de cadáver durante ações repressivas na Guerrilha do Araguaia, nos anos 1970.

O STF vai analisar um recurso que tenta derrubar a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia. Na ocasião, o juízo aplicou o entendimento firmado pela própria Corte em 2010, quando o STF validou a Lei de Anistia de forma ampla, estendendo seus efeitos também a agentes do Estado envolvidos em crimes durante o regime militar.

Possível mudança de entendimento

Desde aquela decisão, o tema voltou ao centro do debate jurídico e político, especialmente após condenações do Brasil em instâncias internacionais por não investigar e punir violações graves de direitos humanos cometidas no período da ditadura.

O julgamento de fevereiro pode sinalizar se o STF está disposto a revisitar sua posição histórica ou se manterá a leitura que equiparou crimes políticos e conexos praticados por opositores e por agentes do regime. A decisão terá impacto direto sobre outros casos semelhantes ainda em tramitação e sobre a política de memória, verdade e justiça no país.

Tags: desaparecimento forçadodireitos humanosditadura militarGuerrilha do AraguaiaLei de AnistiaSTF
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