Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias Brasil

STF suspende penduricalhos pagos a magistrados e membros do MP

Decisão de Gilmar Mendes fixa prazo de até 60 dias para tribunais interromperem verbas sem previsão legal

Por Redação
24 de fevereiro de 2026 - 11:00
em Brasil

Foto: Fellipe Sampaio/STF. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal — os chamados penduricalhos — a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público em todo o país.

Pela decisão, tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais terão até 60 dias para interromper pagamentos baseados em leis estaduais. Já as verbas fundamentadas apenas em decisões administrativas ou atos normativos secundários deverão ser suspensas em até 45 dias. A medida também se aplica ao Judiciário Federal e ao Ministério Público da União.

Apenas verbas previstas em lei federal

Segundo o ministro, após o fim dos prazos, somente poderão ser pagas verbas expressamente previstas em leis editadas pelo Congresso Nacional e regulamentadas, quando necessário, por ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Gilmar Mendes advertiu que o descumprimento da decisão poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a apuração administrativa e penal, além da obrigação de devolução dos valores pagos de forma irregular.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Uniformização nacional

Na decisão, o ministro defende que o regime remuneratório de magistrados e membros do MP deve ser uniforme em todo o território nacional. Ele destacou que há hoje uma “proliferação descoordenada” de verbas indenizatórias, especialmente na Justiça Estadual, o que gera disparidades salariais em relação à Justiça Federal.

Mendes reforçou que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça devem estar vinculados ao teto constitucional — correspondente a 90,25% do salário dos ministros do STF.

“As verbas indenizatórias estão sujeitas à uniformidade exigida pelo texto constitucional”, afirmou o ministro ao apontar a necessidade de normatização padronizada em lei nacional, com definição clara de base de cálculo, percentual e teto.

A determinação de Gilmar Mendes reforça decisão anterior do ministro Flávio Dino, que proibiu a criação e aplicação de novas leis que autorizem parcelas remuneratórias acima do teto constitucional no serviço público.

O plenário do STF deve começar a analisar o mérito da decisão liminar de Dino nesta terça-feira (24).

Tags: Gilmar MendesJudiciárioMinistério PúblicopenduricalhosSTFteto constitucional
Redação

Redação

Central de jornalismo

MATÉRIAS RELACIONADAS

Brasil

TSE informa que mais de 158,7 milhões de brasileiros poderão votar nas eleições de 2026

Por Redação
20 de julho de 2026 - 17:39
Itamaraty vê possível ingerência em visita de assessor dos EUA a Bolsonaro
Brasil

Mauro Vieira rebate Marco Rubio e revela que EUA exigiram acordo sem reciprocidade nas negociações comerciais

Por Redação
16 de julho de 2026 - 15:42

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Como anunciar
  • Contato
  • Sobre
  • Expediente
  • Política Editorial
  • Política de Correções

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884
Comercial: folhamg@ofolhademinas.com.br
Sugestão de Pauta / Outros assuntos: redacao@ofolhademinas.com.br

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Política
  • Internacional
  • Economia
  • Saúde
  • Cidades
  • Cultura e Entretenimento
  • Esportes
  • Turismo
  • Ciência e Tecnologia

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884
Comercial: folhamg@ofolhademinas.com.br
Sugestão de Pauta / Outros assuntos: redacao@ofolhademinas.com.br