O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal — os chamados penduricalhos — a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público em todo o país.
Pela decisão, tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais terão até 60 dias para interromper pagamentos baseados em leis estaduais. Já as verbas fundamentadas apenas em decisões administrativas ou atos normativos secundários deverão ser suspensas em até 45 dias. A medida também se aplica ao Judiciário Federal e ao Ministério Público da União.
Apenas verbas previstas em lei federal
Segundo o ministro, após o fim dos prazos, somente poderão ser pagas verbas expressamente previstas em leis editadas pelo Congresso Nacional e regulamentadas, quando necessário, por ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Gilmar Mendes advertiu que o descumprimento da decisão poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a apuração administrativa e penal, além da obrigação de devolução dos valores pagos de forma irregular.
Uniformização nacional
Na decisão, o ministro defende que o regime remuneratório de magistrados e membros do MP deve ser uniforme em todo o território nacional. Ele destacou que há hoje uma “proliferação descoordenada” de verbas indenizatórias, especialmente na Justiça Estadual, o que gera disparidades salariais em relação à Justiça Federal.
Mendes reforçou que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça devem estar vinculados ao teto constitucional — correspondente a 90,25% do salário dos ministros do STF.
“As verbas indenizatórias estão sujeitas à uniformidade exigida pelo texto constitucional”, afirmou o ministro ao apontar a necessidade de normatização padronizada em lei nacional, com definição clara de base de cálculo, percentual e teto.
A determinação de Gilmar Mendes reforça decisão anterior do ministro Flávio Dino, que proibiu a criação e aplicação de novas leis que autorizem parcelas remuneratórias acima do teto constitucional no serviço público.
O plenário do STF deve começar a analisar o mérito da decisão liminar de Dino nesta terça-feira (24).





