A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o entendimento que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados condenados por infrações disciplinares graves. A decisão foi tomada nesta terça-feira (30), durante o julgamento de um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na prática, a medida altera uma das punições mais controversas da magistratura brasileira. Até então, juízes condenados por condutas como venda de sentenças, corrupção, assédio moral ou sexual e outras faltas graves podiam ser aposentados compulsoriamente, mas continuavam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Com o novo entendimento, a aposentadoria deixa de ser considerada a penalidade máxima. Após a condenação administrativa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caberá ao Supremo analisar um pedido para que o magistrado também perca definitivamente o cargo.
Reforma da Previdência fundamentou decisão
O novo entendimento foi proposto pelo ministro Flávio Dino, relator da ação. Em março deste ano, ele concluiu que a Reforma da Previdência de 2019 eliminou a possibilidade de utilizar a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
Para o ministro, manter o benefício previdenciário como punição acabava criando uma situação incompatível com a gravidade das infrações investigadas.
Na sessão desta terça-feira, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator, consolidando o entendimento da Primeira Turma.
Recurso da PGR foi rejeitado
Durante o julgamento, os ministros analisaram um recurso da Procuradoria-Geral da República, que questionava diferentes pontos da decisão.
A PGR sustentava que o Supremo não deveria ser responsável por julgar a ação destinada a decretar a perda definitiva do cargo e também contestava a atribuição dada à Advocacia-Geral da União (AGU) para propor esse processo.
O órgão ainda argumentava que o novo procedimento poderia enfraquecer a garantia constitucional da vitaliciedade, prevista para magistrados e membros do Ministério Público.
Por unanimidade, entretanto, a Primeira Turma rejeitou todos os argumentos apresentados e manteve integralmente a decisão tomada em março.
Como ficará o procedimento
Com a nova sistemática, o Conselho Nacional de Justiça continuará responsável por apurar e julgar administrativamente as infrações disciplinares praticadas por magistrados.
Caso a pena máxima seja aplicada, a Advocacia-Geral da União deverá ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal para que a Corte analise a perda definitiva do cargo.
Assim, a destituição do magistrado dependerá de uma decisão judicial do STF, deixando de existir a possibilidade de encerramento da carreira com manutenção automática da remuneração por meio da aposentadoria compulsória.
Punição era alvo de críticas
Criado em 2005 para exercer o controle disciplinar da magistratura, o Conselho Nacional de Justiça já aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados ao longo de duas décadas de funcionamento.
A penalidade sempre foi alvo de críticas por permitir que juízes condenados por infrações graves deixassem a carreira, mas continuassem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
A decisão do Supremo representa uma mudança relevante no regime disciplinar da magistratura e tende a ampliar o rigor das punições aplicadas a integrantes do Poder Judiciário envolvidos em condutas consideradas incompatíveis com o exercício da função.






