STF retoma julgamento sobre revistas íntimas em presídios
Decisão poderá estabelecer novas diretrizes para inspeções de visitantes

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2) o julgamento que discute a legalidade das revistas íntimas vexatórias em presídios brasileiros. A deliberação ocorre no contexto de um recurso do Ministério Público que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas no corpo.
Em fevereiro deste ano, o ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela ilegalidade das revistas íntimas consideradas vexatórias. Segundo seu entendimento, durante visitas a detentos, não deve ser permitida a retirada de roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais sem justificativa adequada. Fachin propôs que tais revistas sejam realizadas apenas quando houver indícios concretos de tentativa de entrada de objetos ilícitos, e que sejam utilizadas tecnologias como scanners e aparelhos de raio-x para auxiliar na detecção. Além disso, sugeriu um prazo de 24 meses para que os presídios adquiram esses equipamentos.
A Defensoria Pública argumenta que as revistas íntimas invasivas violam direitos fundamentais e expõem os visitantes a situações humilhantes. Organizações de direitos humanos também têm se posicionado contra essas práticas, destacando a necessidade de métodos menos invasivos e mais eficazes para garantir a segurança nos estabelecimentos prisionais.
A decisão do STF tem o potencial de estabelecer um precedente significativo sobre os limites das revistas em presídios, equilibrando as necessidades de segurança com a proteção dos direitos individuais dos visitantes.
Comentários