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STF manda Senado abrir CPI sobre omissão do governo na pandemia do COVID-19

O senador Jorge Kajuru, do Cidadania, é um dos signatários da ação no STF para abertura de CPI. Divulgação
O senador Jorge Kajuru, do Cidadania, é um dos signatários da ação no STF para abertura de CPI. Divulgação. 

O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente do Senado, foi determinado a abrir CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito – pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), com a finalidade de apurar possíveis omissões do governo federal nesta pandemia do COVID-19 que até o momento já causou a morte de mais de 340.000 pessoas no Brasil. A CPI foi pedida por senadores, com petição protocolada em 15 de janeiro, mas, no entanto, ainda não tinha sido instalada.

Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) entraram no STF com ação judicial, considerando que 31 senadores assinaram o pedido de criação da CPI - quatro a mais que os 27 exigidos pelo regulamento -, mas o presidente da Casa postergava a sua instauração.

Na decisão, o ministro Barroso alude ao agravamento da pandemia do COVID-19 como um dos argumentos que justificariam a instalação da CPI. Disse que “além da plausibilidade jurídica da pretensão, o perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia. É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”.

Rodrigo Pacheco, em documento enviado ao STF por conta dessa ação, defendia que a prerrogativa de decidir o momento de abertura da CPI era do presidente do Senado, argumentando que “tal comissão não contribui para o enfretamento da pandemia, e que não há “compatibilidade técnica” para o funcionamento de uma CPI de forma remota”.

Logo após a decisão do ministro Barroso vir a público, ele comentou que “vamos aguardar que seja notificado oficialmente à presidência do Senado para o pronunciamento definitivo”. Mas, a seguir, disse que cumprirá a decisão.

O STF também já tinha autorizado a abertura de inquérito sobre suposta omissão do então ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello no agravamento da pandemia no Amazonas, no início do ano. Porém, com a exoneração do militar no cargo, o caso foi remetido à primeira instância.

O ministro sinalizou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos. São eles: assinatura de um terço dos integrantes da Casa, indicação de fato determinado a ser apurado e definição de prazo certo para duração. E salientou que “não cabe omissão ou análise de conveniência política por parte da presidência da Casa Legislativa sobre quando a CPI deve ser criada”.

Observou que “é certo que a definição da agenda e das prioridades da Casa Legislativa cabe ao presidente da sua mesa diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetiva criação da comissão de inquérito”.

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