Foi publicada na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União uma resolução do Conselho Nacional de Previdência que recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a redução de 2,14% para 2,08% do teto máximo de juros cobrados ao mês nas operações de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS . A mesma resolução reduz de 3,06% para 3% ao mês a taxa de juro cobrado nos casos de consignados para operações que visam o pagamento de dívidas com cartão de crédito.
A redução dessas taxas foi aprovada em setembro pelo conselho e dependia de sua publicação para entrar em vigor. Na época, a Previdência Social havia informado que as mudanças foram possíveis graças às quedas observadas na taxa básica de juros (Selic). De acordo com a Previdência, os novos tetos permitem condições mais vantajosas para o acesso ao crédito, possibilitando inclusive a migração de dívidas mais caras, como as de cartão de crédito, para uma modalidade mais barata.
A resolução reduz também o limite da margem consignável para o pagamento de amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, de 2 para 1,4 vezes o valor do benefício mensal, o que, segundo a Previdência, permitirá a liquidação do empréstimo em até 72 meses. Com essa medida, o governo pretende impedir um endividamento muito alto, além de diminuir o risco de inadimplência.
O crédito obtido por meio de empréstimos consignados é o de menor custo no mercado. A partir da resolução publicada hoje, o INSS deverá adequar seus sistemas para que se adote as recomendações apresentadas pelo conselho.
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