Licença médica para efetivados pela Lei 100 será regulamentada pelo governo de MG
Até o final desta semana, o Executivo divulgará decreto com as regras para o pagamento retroativo do salário durante o afastamento do servidor
O governo de Minas publica ainda esta semana um decreto para regulamentar a Lei Complementar 138/16 – sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) no último dia 28. A legislação prevê que os efetivados pela Lei Complementar 100/07 que estavam em licença médica em dezembro do ano passado, quando foram exonerados, receberão a remuneração vigente naquele mês de forma retroativa.
Em abril de 2014 o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a legislação que efetivou 88 mil servidores sem concurso público. Com isso, o governo foi obrigado a exonerar todos aqueles que ainda não tinham tempo para aposentaria ou não haviam passado em seleção pública posterior, em dezembro do ano passado.
De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), mais de 5 mil servidores atingidos pela Lei 100 estavam em licença médica em dezembro de 2015. Desse total, cerca de 1 mil pessoas foram designadas ou nomeadas graças a aprovação em concurso público neste ano. Dessa forma, eles estão com outro cargo ativo e não permaneceram de licença para tratamento de saúde. Ainda segundo a Seplag, essas pessoas receberão a remuneração retroativa até a data da nova designação/nomeação.
Com a publicação do decreto, a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional agendará uma nova perícia para os beneficiários sujeitos à manutenção da licença.
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