Aumento da conta de água em MG pode parar na Justiça
Reajuste de 13,9% em junho foi determinado pela Arsae
O aumento de 13,9% na conta de água a partir de junho para os mineiros deve parar na Justiça. O objetivo, segundo o deputado Sargento Rodrigues (PDT), é anular o aumento, que ele avalia como abusivo. “Há uma série de incoerências, entre elas o aumento acima da inflação, além da falta de transparência na definição do percentual adotado, que não foi sustentado por planilhas”, ressaltou.
O parlamentar informou que está estudando qual é a melhor alternativa para a ação judicial. “Vamos analisar se a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte vai ingressar, ou ainda alguma entidade de defesa do consumidor”, diz.
De acordo com ele, a ideia é entrar na Justiça na próxima semana ou até o fim deste mês. “Devemos adotar uma liminar para impedir o aumento”, ressaltou.
Ontem, Sargento Rodrigues participou da audiência pública que tratou do aumento da tarifa e reuniu representantes de órgãos de defesa do consumidor, parlamentares e representantes da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
O deputado, que fez o requerimento para a realização da audiência, afirma que a Arsae-MG deixou a desejar no que se refere à audiência pública realizada anteriormente pela própria agência, que não teve divulgação adequada e que deixou de fora as entidades de defesa do consumidor. “Faltou transparência”, criticou.
Em nota, a Arsae ressaltou que durante audiência foi feito pedido de revisão da tarifa, mas não foram aprovados requerimentos. O motivo, conforme o deputado, foi a falta de quórum.
O diretor financeiro e de relações com investidores da Copasa, Edson Monteiro, frisou que a participação da empresa na audiência teve como objetivo esclarecer o aumento da tarifa. Ele ressaltou que a metodologia adotada é de competência da Arsae e que todo o processo de definição do percentual obedeceu aos princípios legais.
Equilíbrio
A Lei Federal 11.445/07, que estabelece diretrizes para o saneamento básico, prevê o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos e a modicidade tarifária, ressalta o deputado.
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