Programa Em Dia com a Cidade estimula regularização de débitos com a administração municipal
Para estimular a regularização de débitos de empresas e cidadãos com a administração municipal, a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, publicou nesta terça-feira, dia 24, o Decreto nº 16.151/2015, que regulamenta o Em Dia com a Cidade. Por meio desse programa a PBH oferece a pessoas físicas e jurídicas a oportunidade de regularizar débitos com o Município, vencidos até 31 de julho de 2015, com descontos especiais em multas e juros moratórios, e, conforme o caso, novo cálculo dos honorários advocatícios. A Lei nº 10.876/2015, que rege a edição deste ano do programa, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de sábado, dia 21.
Com o Em Dia com a Cidade, que tem duração de 90 dias a partir da publicação do decreto, a Prefeitura tem como objetivo incrementar a arrecadação e possibilitar novos investimentos no Município, além de reduzir o volume de ações judiciais, gerando economia de tempo e custo para a administração.
Poderão ser incluídos no programa os débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, que tenham sido objeto de notificação ou autuação, denunciados ou confessados espontaneamente, que estejam com saldo de parcelamento cancelado ou em curso. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas municipais, como as de fiscalização, são alguns exemplos.
Não se aplicam os descontos do Em Dia com a Cidade para débitos vencidos após 31 de julho de 2015, débitos decorrentes de lei editada fora do âmbito de competência do Município de Belo Horizonte, como, por exemplo, multas de trânsito, débitos decorrentes do Simples Nacional ou que já foram objeto de transação, débitos já compensados, débitos oriundos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal, e débitos incluídos nos programas Esporte para Todos e BH Mais Saúde. Além disso, os descontos não se aplicam ao IPTU, ao ITBI, ao ISSQN de autônomo e às taxas municipais vencidas após 31 de dezembro de 2014.
O pagamento de créditos tributários poderá ser efetuado à vista, com descontos nos valores das multas e juros moratórios de 100% para quitação em até 30 dias, 90% para quitação em até 60 dias, e 80% para quitação em até 90 dias. Haverá, ainda, a opção pelo pagamento parcelado, com descontos que variam de 60% a 30%, conforme o número de parcelas.
O pagamento de multas, preços públicos e obrigações tributárias acessórias poderá ser efetuado à vista, com descontos no valor total do débito de 80% para quitação em até 30 dias e 60% para quitação em até 60 dias. Haverá, ainda, a opção pelo pagamento parcelado, com descontos de 50% ou 30%, conforme o número de parcelas.
É importante lembrar que o contribuinte tem a opção de escolher a dívida que será quitada, caso ele possua mais de uma.
O contribuinte pode fazer sua adesão ao programa pela internet, por meio do site www.pbh.gov.br/emdiacomacidade ou presencialmente no BH Resolve (Avenida Santos Dumont, 363, Centro), das 8h às 18h, e nas sedes das secretarias regionais Barreiro (Rua Flávio Marques Lisboa, 345, 3º andar, Barreiro) e Venda Nova (Rua Padre Pedro Pinto, 1.055, Venda Nova), das 8h às 17h.
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