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Votação que aprovou aumento salarial de vereadores em Itabira desrespeitou Regimento Interno da Câmara

camara de itabira
Ascom / CMI - 

Itabira (MG) - A votação que aprovou o aumento dos salários dos vereadores de Itabira (MG), em 7 de fevereiro de 2023, pode ser considerada irregular e passível de anulação. A medida, que elevou os subsídios dos parlamentares por meio do Projeto de Resolução nº 04/2023, teria violado normas regimentais essenciais, o que configura um possível vício formal no processo legislativo.

De acordo com o artigo 201 do Regimento Interno da Câmara Municipal, projetos que tratam da remuneração parlamentar devem ficar à disposição dos vereadores na Secretaria da Casa por, no mínimo, cinco dias após sua publicação. O objetivo do prazo é assegurar os princípios da legalidade, publicidade, transparência e participação legislativa.

No entanto, o projeto foi protocolado, analisado e aprovado no mesmo dia. Logo nas primeiras horas do dia 7 de fevereiro, o texto foi encaminhado pela Mesa Diretora à Procuradoria Jurídica da Câmara e no mesmo dia recebeu parecer favorável da Comissão Temporária Especial. O relatório foi assinado pela vereadora Rosilene Félix Guimarães, apesar de não haver registro de que o projeto tenha sido debatido na reunião ordinária da comissão realizada no dia anterior (6).

Ainda no mesmo dia, o projeto foi lido no plenário e, a pedido do vereador Sebastião Ferreira Leite "Tãozinho", incluído de última hora na ordem do dia. A matéria foi aprovada em primeira discussão por 10 votos a favor e 5 contrários.

Com a aprovação do Projeto de Resolução 4/2023, os vereadores terão reajustes salariais escalonados ao longo dos próximos anos. O primeiro aumento entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, quando o subsídio mensal passou de R$ 6.986,23 para R$ 14.734,99. Três meses depois, em 1º de abril, houve um novo reajuste, elevando o valor para R$ 15.619,09.

Para 2026, está previsto mais um aumento: a partir de 1º de fevereiro, os vencimentos passam para R$ 16.503,19. O último reajuste da atual legislatura está programado para 2027, quando os salários dos parlamentares chegarão a R$ 17.387,32.

Especialistas apontam possível nulidade da norma

Juristas consultados pela reportagem avaliam que, mesmo que o mérito do projeto — o valor do reajuste — não seja questionável, a violação das etapas formais do processo legislativo pode comprometer a legalidade da norma. "A Constituição e os regimentos internos exigem ritos mínimos para assegurar que decisões legislativas sigam padrões de legalidade e moralidade, especialmente em matérias sensíveis como reajustes de subsídios", destaca um especialista em Direito Público.

O descumprimento do prazo mínimo de cinco dias e a tramitação acelerada sem debate prévio podem ser considerados vícios formais graves, capazes de motivar a anulação da norma em eventual análise judicial.

Risco de devolução de valores e sanções por improbidade

Se confirmada a irregularidade, os vereadores que receberam os valores reajustados podem ser obrigados a devolver os montantes ao erário, devidamente corrigidos. Além disso, o caso pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992, principalmente se for comprovado dolo ou má-fé na condução do processo.

O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais podem ser acionados para investigar a legalidade da tramitação. O caso também pode resultar em ações civis públicas ou ações populares movidas por cidadãos ou entidades da sociedade civil.

Falta de transparência compromete debate público

A aprovação do reajuste sem o devido cumprimento dos prazos estabelecidos pelo regimento interno comprometeu o direito da população e da imprensa de acompanhar, debater ou contestar a proposta. Além disso, vereadores contrários ao projeto também foram privados do tempo necessário para apresentar emendas.

O episódio reacende o debate sobre a transparência e o respeito aos princípios constitucionais na atuação do Legislativo municipal. O reajuste de subsídios, por tratar de recursos públicos e de autobenefício, exige um processo ainda mais rigoroso e transparente.

Caso seja judicialmente reconhecida a nulidade da norma, os efeitos da decisão poderão incluir, além da restituição dos valores pagos indevidamente, possíveis sanções administrativas aos parlamentares envolvidos.

Documentos da câmara comprovam trâmite acelerado

Publicação do PR 04/2023 em 07/02/2023

 

Parecer da Comissão Temporária Especial emitido em 07/02/2023

 

Ata da reunião ordinária de 07/02/2023 que aprovou o PR 04/2023

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