Votação que aprovou aumento salarial de vereadores em Itabira desrespeitou Regimento Interno da Câmara

Itabira (MG) - A votação que aprovou o aumento dos salários dos vereadores de Itabira (MG), em 7 de fevereiro de 2023, pode ser considerada irregular e passível de anulação. A medida, que elevou os subsídios dos parlamentares por meio do Projeto de Resolução nº 04/2023, teria violado normas regimentais essenciais, o que configura um possível vício formal no processo legislativo.
De acordo com o artigo 201 do Regimento Interno da Câmara Municipal, projetos que tratam da remuneração parlamentar devem ficar à disposição dos vereadores na Secretaria da Casa por, no mínimo, cinco dias após sua publicação. O objetivo do prazo é assegurar os princípios da legalidade, publicidade, transparência e participação legislativa.
No entanto, o projeto foi protocolado, analisado e aprovado no mesmo dia. Logo nas primeiras horas do dia 7 de fevereiro, o texto foi encaminhado pela Mesa Diretora à Procuradoria Jurídica da Câmara e no mesmo dia recebeu parecer favorável da Comissão Temporária Especial. O relatório foi assinado pela vereadora Rosilene Félix Guimarães, apesar de não haver registro de que o projeto tenha sido debatido na reunião ordinária da comissão realizada no dia anterior (6).
Ainda no mesmo dia, o projeto foi lido no plenário e, a pedido do vereador Sebastião Ferreira Leite "Tãozinho", incluído de última hora na ordem do dia. A matéria foi aprovada em primeira discussão por 10 votos a favor e 5 contrários.
Com a aprovação do Projeto de Resolução 4/2023, os vereadores terão reajustes salariais escalonados ao longo dos próximos anos. O primeiro aumento entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, quando o subsídio mensal passou de R$ 6.986,23 para R$ 14.734,99. Três meses depois, em 1º de abril, houve um novo reajuste, elevando o valor para R$ 15.619,09.
Para 2026, está previsto mais um aumento: a partir de 1º de fevereiro, os vencimentos passam para R$ 16.503,19. O último reajuste da atual legislatura está programado para 2027, quando os salários dos parlamentares chegarão a R$ 17.387,32.
Especialistas apontam possível nulidade da norma
Juristas consultados pela reportagem avaliam que, mesmo que o mérito do projeto — o valor do reajuste — não seja questionável, a violação das etapas formais do processo legislativo pode comprometer a legalidade da norma. "A Constituição e os regimentos internos exigem ritos mínimos para assegurar que decisões legislativas sigam padrões de legalidade e moralidade, especialmente em matérias sensíveis como reajustes de subsídios", destaca um especialista em Direito Público.
O descumprimento do prazo mínimo de cinco dias e a tramitação acelerada sem debate prévio podem ser considerados vícios formais graves, capazes de motivar a anulação da norma em eventual análise judicial.
Risco de devolução de valores e sanções por improbidade
Se confirmada a irregularidade, os vereadores que receberam os valores reajustados podem ser obrigados a devolver os montantes ao erário, devidamente corrigidos. Além disso, o caso pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992, principalmente se for comprovado dolo ou má-fé na condução do processo.
O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais podem ser acionados para investigar a legalidade da tramitação. O caso também pode resultar em ações civis públicas ou ações populares movidas por cidadãos ou entidades da sociedade civil.
Falta de transparência compromete debate público
A aprovação do reajuste sem o devido cumprimento dos prazos estabelecidos pelo regimento interno comprometeu o direito da população e da imprensa de acompanhar, debater ou contestar a proposta. Além disso, vereadores contrários ao projeto também foram privados do tempo necessário para apresentar emendas.
O episódio reacende o debate sobre a transparência e o respeito aos princípios constitucionais na atuação do Legislativo municipal. O reajuste de subsídios, por tratar de recursos públicos e de autobenefício, exige um processo ainda mais rigoroso e transparente.
Caso seja judicialmente reconhecida a nulidade da norma, os efeitos da decisão poderão incluir, além da restituição dos valores pagos indevidamente, possíveis sanções administrativas aos parlamentares envolvidos.
Documentos da câmara comprovam trâmite acelerado



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