Brasil

Câmara aprova endurecimento de pena para homicídios contra agentes públicos

Projeto aumenta tempo mínimo no regime fechado antes de progressão para o semiaberto; texto segue para o Senado

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Foto: Lula Marques / ABR - 

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), por 334 votos a favor e 65 contrários, o Projeto de Lei (PL) 1112/2023, que aumenta de 50% para 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para condenados por homicídio contra agentes públicos de segurança e justiça, como policiais, juízes, promotores, defensores públicos e membros da Advocacia Pública. O texto agora segue para análise no Senado.

A proposta determina que a regra vale para crimes praticados durante o exercício da função ou em razão dela, elevando o rigor sobre autores de delitos considerados de alta gravidade contra o Estado.

O autor da proposta, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), defendeu que a mudança é uma resposta à violência contra servidores públicos e representa uma forma de proteger o funcionamento das instituições democráticas.

“Condenados por crimes tão graves devem ter critérios mais rígidos para a progressão de regime, ficando mais tempo presos e desestimulando a prática de delitos contra o aparelho estatal”, afirmou o parlamentar.

A medida altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que trata das regras de progressão de regime. Atualmente, condenados por crimes hediondos ou equiparados já precisam cumprir ao menos 40% a 60% da pena, dependendo de fatores como reincidência e comportamento. Com o novo texto, o percentual salta para 80% nos casos de homicídio contra agentes públicos.

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