O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta segunda-feira (16) que 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória desde 2006, quando o órgão passou a exercer plenamente suas funções de controle disciplinar do Judiciário brasileiro.
O número foi divulgado em meio à repercussão de uma decisão recente do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a reavaliação de um caso de punição aplicado pelo CNJ e levantou a possibilidade de que a perda definitiva do cargo passe a ser considerada a sanção mais grave para magistrados, em vez da aposentadoria compulsória.
Criado pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004 e instalado em 2005, o CNJ tem a função de supervisionar a atuação administrativa e disciplinar do Judiciário. Entre suas atribuições está o julgamento de faltas cometidas por juízes e desembargadores em todo o país.
Ao longo de quase duas décadas de atuação, o órgão aplicou diferentes tipos de sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). As punições disciplinares incluem advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e, no grau mais severo, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais.
Na prática, essa sanção retira o magistrado da função, mas mantém o pagamento de parte da remuneração. Por muitos anos, esse modelo foi tratado dentro do Judiciário como a punição administrativa máxima possível.
Fora do meio jurídico, entretanto, a medida sempre foi alvo de críticas. Parte da sociedade passou a questionar o fato de juízes condenados administrativamente continuarem recebendo remuneração após a punição, já que, no imaginário popular, a aposentadoria costuma ser vista como uma recompensa pelo tempo de trabalho, e não como uma sanção.
Ao analisar um caso recente envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Flávio Dino afirmou considerar “estranho” que a aposentadoria seja aplicada como punição disciplinar.
Segundo o ministro, dependendo da gravidade da conduta, o processo administrativo pode justificar a perda do cargo público, o que reabre o debate sobre mudanças no sistema disciplinar da magistratura.
“Aplicada após o devido processo legal, a depender do grau de reprovabilidade da conduta, a penalidade pode corresponder até mesmo à perda do cargo público”, afirmou Dino.
Fachin defende integridade de magistrados
Também nesta segunda-feira (16), o presidente do STF, Edson Fachin, abordou o tema da responsabilidade de magistrados durante aula magna no Centro Universitário de Brasília (Ceub).
Durante o evento, o ministro afirmou que juízes devem manter padrões elevados de conduta tanto na vida pública quanto na privada.
“Integridade na vida pública e privada, uma vez que o magistrado deve adotar comportamento irrepreensível em ambas”, afirmou.
Fachin também ressaltou que juízes devem agir com prudência ao comentar processos em andamento e evitar qualquer tipo de vantagem oferecida por pessoas interessadas em decisões judiciais.
Debate sobre ética no Supremo
O presidente do STF também voltou a defender a criação de um Código de Ética específico para os ministros da Corte. A proposta está em análise no tribunal e tem como relatora a ministra Cármen Lúcia.
A discussão ganhou força nas últimas semanas após investigações relacionadas ao Banco Master mencionarem nomes de ministros do Supremo em diferentes contextos.
Segundo Fachin, iniciativas como essa ajudam a fortalecer a credibilidade do Judiciário e reafirmam a necessidade de equilíbrio institucional entre os poderes.
“A autocontenção não é fraqueza. É respeito à separação de poderes, que é uma exigência constitucional”, afirmou.






